A Agência Nacional de Energia Elétrica planeja reunir em uma só resolução todas as regras aplicáveis à contratação de energia por consumidores no Ambiente de Contratação Livre. A proposta que estará em audiência pública a partir da próxima quinta-feira, 22 de dezembro, até 2 de março de 2012 prevê o aperfeiçoamento das resoluções existentes e a extensão de normas válidas apenas para consumidores livres a consumidores especiais.
O novo regulamento terá como base a Resolução Normativa no 376, de 2009, que trata da condições para contratação de energia elétrica por consumidores livres no Sistema Interligado. Deve consolidar também dispositivos da Resolução Normativa no 414, de 2010 - que regulamenta as condições gerais de fornecimento de energia- , na parte que trata dos dois grupos de consumidores.
Entre os pontos da 376 que se aplicariam a todos os tipos de consumidores do mercado livre estariam os tipos de contratos e suas cláusulas; as condições para a migração de unidade consumidora do mercado cativo para o ambiente livre; o retorno de consumidores ao Ambiente de Comercialização Regulada e o atendimento parcial de consumidores nesse ambiente.
Relator do processo, o diretor André Pepitone sugeriu também aprimoramentos para aumentar a eficiência das operações do mercado livre, entre eles o que disse respeito ao conceito de “comunhão de fato ou de direito” aplicado a unidades consumidoras que, reunidas, podem pleitear o enquadramento como consumidor especial para a compra direta de energia elétrica de empreendimentos de fonte incentivada, de forma consorciada. A proposta é que esse conceito seja aplicado a consumidores pertencentes a um mesmo grupo econômico, instalados em áreas não contíguas, mas dentro de uma mesma área de concessão, submercado e grupo tarifário.
O diretor também propõe que o tratamento dado à saída de consumidores potencialmente livres que estavam no ambiente regulado sejam estendido à migração de consumidores passíveis de enquadramento como especiais (carga igual ou superior a 500 quilowatts). Isso permitiria que também nesses casos as distribuidoras de energia pudessem reduzir os contratos de comercialização de energia e evitar a contratação além do necessário para o atendimento ao mercado. (Canal Energia)
O novo regulamento terá como base a Resolução Normativa no 376, de 2009, que trata da condições para contratação de energia elétrica por consumidores livres no Sistema Interligado. Deve consolidar também dispositivos da Resolução Normativa no 414, de 2010 - que regulamenta as condições gerais de fornecimento de energia- , na parte que trata dos dois grupos de consumidores.
Entre os pontos da 376 que se aplicariam a todos os tipos de consumidores do mercado livre estariam os tipos de contratos e suas cláusulas; as condições para a migração de unidade consumidora do mercado cativo para o ambiente livre; o retorno de consumidores ao Ambiente de Comercialização Regulada e o atendimento parcial de consumidores nesse ambiente.
Relator do processo, o diretor André Pepitone sugeriu também aprimoramentos para aumentar a eficiência das operações do mercado livre, entre eles o que disse respeito ao conceito de “comunhão de fato ou de direito” aplicado a unidades consumidoras que, reunidas, podem pleitear o enquadramento como consumidor especial para a compra direta de energia elétrica de empreendimentos de fonte incentivada, de forma consorciada. A proposta é que esse conceito seja aplicado a consumidores pertencentes a um mesmo grupo econômico, instalados em áreas não contíguas, mas dentro de uma mesma área de concessão, submercado e grupo tarifário.
O diretor também propõe que o tratamento dado à saída de consumidores potencialmente livres que estavam no ambiente regulado sejam estendido à migração de consumidores passíveis de enquadramento como especiais (carga igual ou superior a 500 quilowatts). Isso permitiria que também nesses casos as distribuidoras de energia pudessem reduzir os contratos de comercialização de energia e evitar a contratação além do necessário para o atendimento ao mercado. (Canal Energia)
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