A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (20/12) alteração à Resolução no 433/2011, que mudou o rito a ser adotado, em caráter provisório, para as concessionárias que seriam submetidas à revisão tarifária até fevereiro de 2012, em virtude da homologação tardia das metodologias aplicáveis ao 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas. De acordo com a decisão, em regra, todas as distribuidoras nessa situação terão os efeitos da revisão tarifária na mesma data do reajuste anual subsequente. Ou seja, a tarifa resultará dos efeitos dos dois cálculos.
A aplicação simultânea da revisão tarifária e do reajuste será realizada da seguinte forma: a revisão será calculada tendo como referência sua data original. O valor pago a mais ou a menos pelos consumidores, durante o período de vigência da tarifa provisória, será deduzido ou acrescentado no cálculo final do reajuste. Assim, a partir da data do reajuste, o consumidor já pagará um valor corrigido em relação ao valor pago durante o período da tarifa provisória.
Com a alteração, as tarifas vigentes em 2011 para as distribuidoras com revisão em atraso continuarão válidas até a próxima data de aniversário contratual, a partir de março de 2012. Seguindo essa lógica, as empresas com data de revisão em fevereiro de 2012 terão suas tarifas revistas e reajustadas em 2013, permanecendo em 2012 com a tarifa reajustada em 2011.
Serão afetadas pela medida as empresas Coelce (24/04/2011), Eletropaulo (04/07/2011), Celpa (07/08/2011), Elektro (27/08/2011), Bandeirante (23/10/2011), Piratininga (23/10/2011). CPEE, CSPE, Jaguari, Mococa, Santa Cruz (as cinco em 03/02/2012) e Santa Maria (07/02/2012).
Em casos excepcionais, o diretor relator da revisão de determinada distribuidora poderá propor audiência pública caso julgue mais adequado que a revisão comece a valer em data anterior à do reajuste.
A opção de concatenar as datas da revisão periódica e do reajuste seguinte foi adotada por sugestão da Superintendência de Regulação Econômica (SRE), responsável pelos cálculos das tarifas, após as contribuições obtidas na Audiência Pública no 067/2011, realizada de 24/11 a 08/12. A Resolução n. 433/2011 estabelecia a prorrogação das tarifas vigentes, com a condição de que os processos de revisão tarifária previstos para 2011 fossem iniciados logo após a aprovação da metodologia para o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, ocorrida em novembro.
As permissionárias de energia elétrica em situação similar, cuja revisão tarifária esteja estacionada devido ao prosseguimento das discussões dos procedimentos de revisão, deverão aguardar uma segunda etapa da Audiência Pública no 019/2011, a qual está prevista para ocorrer até março de 2012. (Clic Aneel)
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A aplicação simultânea da revisão tarifária e do reajuste será realizada da seguinte forma: a revisão será calculada tendo como referência sua data original. O valor pago a mais ou a menos pelos consumidores, durante o período de vigência da tarifa provisória, será deduzido ou acrescentado no cálculo final do reajuste. Assim, a partir da data do reajuste, o consumidor já pagará um valor corrigido em relação ao valor pago durante o período da tarifa provisória.
Com a alteração, as tarifas vigentes em 2011 para as distribuidoras com revisão em atraso continuarão válidas até a próxima data de aniversário contratual, a partir de março de 2012. Seguindo essa lógica, as empresas com data de revisão em fevereiro de 2012 terão suas tarifas revistas e reajustadas em 2013, permanecendo em 2012 com a tarifa reajustada em 2011.
Serão afetadas pela medida as empresas Coelce (24/04/2011), Eletropaulo (04/07/2011), Celpa (07/08/2011), Elektro (27/08/2011), Bandeirante (23/10/2011), Piratininga (23/10/2011). CPEE, CSPE, Jaguari, Mococa, Santa Cruz (as cinco em 03/02/2012) e Santa Maria (07/02/2012).
Em casos excepcionais, o diretor relator da revisão de determinada distribuidora poderá propor audiência pública caso julgue mais adequado que a revisão comece a valer em data anterior à do reajuste.
A opção de concatenar as datas da revisão periódica e do reajuste seguinte foi adotada por sugestão da Superintendência de Regulação Econômica (SRE), responsável pelos cálculos das tarifas, após as contribuições obtidas na Audiência Pública no 067/2011, realizada de 24/11 a 08/12. A Resolução n. 433/2011 estabelecia a prorrogação das tarifas vigentes, com a condição de que os processos de revisão tarifária previstos para 2011 fossem iniciados logo após a aprovação da metodologia para o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, ocorrida em novembro.
As permissionárias de energia elétrica em situação similar, cuja revisão tarifária esteja estacionada devido ao prosseguimento das discussões dos procedimentos de revisão, deverão aguardar uma segunda etapa da Audiência Pública no 019/2011, a qual está prevista para ocorrer até março de 2012. (Clic Aneel)
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