segunda-feira, 28 de novembro de 2011

A prorrogação das concessões

Artigo:
A prorrogação das concessões de energia elétrica ganha contornos cada vez mais relevantes com a proximidade de 2015, quando volume expressivo de outorgas chega ao seu término. A solução, antes de ser econômica ou jurídica, passa pela vontade política do Governo Federal em definir qual é o modelo que deseja fazer prevalecer. Para tanto, vale a pena mergulhar na história política da energia brasileira para analisar uma situação semelhante.

Ao criar o Código de Águas em 1934, o presidente Getúlio Vargas havia produzido a federalização dos sistemas elétricos brasileiros, até então não interligados e heterogêneos. As outorgas eram primordialmente municipais e traziam em suas competências uma riqueza de percepções aliada a frágil organicidade técnica que, em última análise, justificaram a federalização.Em paralelo, Vargas queria industrializar o país e criou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN)em 1941e a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) no ano seguinte, fato que ingressava o Brasil no então seleto grupo de países com indústria de base e, por conseguinte, dos grandes consumidores de energia.

Mas o país participava da Segunda Grande Guerra e passava por um importante racionamento energético em 1942. Neste cenário, foi publicado ato que criava uma disposição transitória entre a realidade contratualista municipal e o sistema federalista. Getúlio, no auge dos poderes conferidos pelo Estado Novo e pressionado pelos fatos, decidiu pela manutenção dos “inquilinos” das outorgas municipais, conferindo novos prazos para o vencimento dos contratos e evitando disputas jurídicas complexas e pulverizadas. Houve uma opção pragmática por industrializar o país, na qual a segurança energética é um pressuposto, em detrimento de eventuais vantagens, consideradas secundárias e relativas, de uma troca de titularidade das empresas.

A decisão pela segurança energética foi a contragosto de boa parte da opinião pública da época, que enxergava a federalização das concessões como uma oportunidade para baratear as tarifas, principalmente da então canadense Light, que tinha outorgas do eixo Rio - São Paulo. A revista “O Cruzeiro” chegou a publicar charges com o Estado, representado por uma espécie de charrete denominada “Renovação do Contracto”, atropelando os consumidores. 

A presidente Dilma, que tem demonstrado apreço ao legado republicano, pode se inspirar na rica experiência de Getúlio para centrar esforços em combater a desindustrialização que o Brasil tem percebido no início do século XXI. Em que pese a fatura de energia elétrica brasileira estar cara, há externalidades ambientais e tributárias que precisam ter prioridade de equacionamento. Em um esforço análogo ao que a presidente realizou, quando ministra de Minas e Energia, para tornar o fornecimento seguro após o racionamento de 2001, Getúlio ensina que, considerando o volume de outorgas vincendas em todos os segmentos da cadeia produtiva e o prazo para equacionamento, a prorrogação assume características de segurança nacional. Autor:  Luiz Antonio Ugeda Sanchesm, Sócio da área de energia do Demarest e Almeida Advogados (Brasil Econômico)

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