A Comissão de Fiscalização e Controle rejeitou em parecer terminativo a criação de um encargo tarifário a ser pago pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica e destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A medida estava prevista no Projeto de Lei 1896/07, do deputado Carlos Souza (PSD-AM). A proposta, que tramitava em caráter conclusivo, será arquivada, a menos que haja recurso para análise em Plenário.
Os recursos da CDE, criada pela Lei 10.438/02, são aplicados na universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional e na subvenção econômica destinada à tarifa social de baixa renda. As verbas também contribuem para o desenvolvimento energético dos estados e a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional.
Pela proposta, esses recursos seriam ampliados com uma nova taxa, cujo valor equivaleria ao que fosse economizado pela substituição, por gás natural, do combustível fóssil hoje utilizado para a geração de energia em Manaus e Porto Velho. Segundo Souza, a economia ocorreria a partir do início da operação dos gasodutos que interligarão o Campo Petrolífero de Urucu às duas capitais.
Para o relator da proposta, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), no entanto, a medida geraria diminuição da receita da União sem, contudo, prever seu impacto orçamentário, o que é proibido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 (Lei 12.309/10). Por essa razão, Júlio Cesar sugeriu a rejeição do texto, o que foi acatado pelo colegiado. (Agência Câmara)
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Pela proposta, esses recursos seriam ampliados com uma nova taxa, cujo valor equivaleria ao que fosse economizado pela substituição, por gás natural, do combustível fóssil hoje utilizado para a geração de energia em Manaus e Porto Velho. Segundo Souza, a economia ocorreria a partir do início da operação dos gasodutos que interligarão o Campo Petrolífero de Urucu às duas capitais.
Para o relator da proposta, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), no entanto, a medida geraria diminuição da receita da União sem, contudo, prever seu impacto orçamentário, o que é proibido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 (Lei 12.309/10). Por essa razão, Júlio Cesar sugeriu a rejeição do texto, o que foi acatado pelo colegiado. (Agência Câmara)
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