O subprocurador-geral da República Antônio Carlos da Fonseca, coordenador da 3ª Câmara do Ministério Público Federal, defendeu que a lei preveja que as agências façam análise de impacto regulatórios de seus atos, conforme estuda o governo.
O titular da 2ª Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação do Tribunal de Contas da União (TCU), Maurício de Albuquerque Wanderley, afirmou que a “avaliação de impacto regulatório” já pode ser implementada pelas agências. Ele apresentou uma série de recomendações para a melhor governança das agências reguladoras – o trabalho foi feito a pedido da Câmara. “São ações que já podem ser implementadas, independentemente da aprovação do PL”, disse.
O representante do TCU também recomendou que o Senado adote critérios mais rígidos para a sabatina dos dirigentes das agências. Ele criticou o curto prazo da quarentena para os ocupantes desses cargos, que atualmente é de apenas quatro meses.
O TCU recomenda que o prazo de quarentena seja estendido para um ano. Além disso, o TCU sugere que, enquanto o nome de novos dirigentes não é definido pelo Poder Executivo, que seja indicado temporariamente um substituto, parte do corpo técnico da agência. “Dessa forma, o processo decisório não fica prejudicado”, explicou.
Já o subprocurador-geral da República sugeriu novo modelo para a indicação de diretores para as agências. Para Fonseca, em um modelo ideal a indicação dos dirigentes seria dividida entre a Presidência da República e o Congresso. Ele criticou as indicações políticas para os cargos.
Contratos de gestão - Além disso, o subprocurador-geral da República ressaltou a necessidade de instituir, no PL 3337/04, contratos de gestão para as agências e, dentro deles, a obrigação dos ministérios aos quais as agências estão vinculadas de acompanhar a execução. Segundo Fonseca, atualmente apenas quatro agências têm contratos de gestão.
Segundo Luiz Alberto dos Santos, há um acordo para que esses contratos sejam suprimidos no substitutivo ao projeto em discussão, com a adoção de outros mecanismos de acompanhamento – como planos estratégicos e de gestão –, para que a autonomia da agência não seja afetada.
Outra alteração, de acordo com o representante da Casa Civil, deverá ser a restituição do poder de concessão de outorgas de serviços para os ministérios, retirando essa atribuição das agências. Não há uma regra geral para o poder concedente: em alguns setores, essa atribuição é dos ministérios; em outros, das agências.
Tanto o representante do TCU quanto o do Ministério Público sugeriram ainda que os processos decisórios das agências tenham mais transparência. “Algumas agências nem sequer têm planos de comunicação”, disse Wanderley, do TCU.
Para o subprocurador-geral Fonseca, a proposta deve prever que as agências implementem sistema de informações técnicas, permitindo o controle social de seus atos e o acompanhamento técnico de políticas setoriais. (Agência Câmara)
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