O Ministério do Meio Ambiente publicou nesta sexta-feira (28/10) portarias para agilizar e simplificar o licenciamento ambiental. Além de regular a atuação de órgãos ligados ao processo, como Fundação Nacional do Índio (Funai) e Iphan, o governo colocou prazos para cada etapa do processo - a obtenção de licença prévia, de instalação e de operação. Os empreendimentos que estão atualmente aguardando pela liberação ambiental poderão já utilizar as novas regras, desde que façam uma solicitação nesse sentido.
Uma das novidades, que já havia sido adiantada pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é a criação de um processo simplificado para linhas consideradas de menor impacto. Nesse caso, o investidor fica dispensado de fazer o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que será substituído pelo Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Os critérios que guiarão a análise serão a necessidade de remoção de população, o impacto em unidades de conservação de proteção integral, localização que afete animais ou intervenção em territórios indígenas, quilombolas e em cavidades naturais subterrâneas. A extensão da linha e as necessidades de supressão de vegeração também serão critérios. A extensão máxima para ter a simplificação é de 750 quilômetros. Também serão consideradas de pequeno impacto linhas ao longo de rodovias, ferrovias e de linhas já existentes, mesmo que atravessando terras indígenas, quilombolas ou unidades de conservação de uso sustentável.
Após o pedido de licenciamento, o Ibama terá dez dias úteis para decidir se aceita o enquadramento da obra como simples. A partir desse momento, passa a contar o prazo para a emissão da licença prévia, que é de 60 dias. Esclarecimentos adicionais poderão ser pedidos pelo órgão ambiental apenas duas vezes, para entrega em até 30 dias.
Para a licença de instalação, também são dados 60 dias, com as mesmas regras para complementação de documentação. Na etapa final, a licença de operação, o Ibama terá também um máximo de 60 dias para liberar o documento.
Nos casos em que o Ibama solicitar mais informações, os prazos referidos ficam suspensos até a resposta do empreendedor. Já o não cumprimento das datas pelo investidor resulta no arquivamento do pedido de licença.
Maior impacto - As linhas de transmissão consideradas "de significativo impacto ambiental" continuarão exigindo EIA/Rima. Nesse caso, o Ibama terá 30 dias para apresentar a primeira manifestação técnica, dizendo se aceita ou devolve os estudos ao empreendedor.
Novos esclarecimentos podem ser pedidos uma ou, no máximo, duas vezes, com 30 dias para análise. Depois disso, começa a correr o prazo para a emissão da licença prévia, que é de até nove meses a partir do aceite do EIA/Rima. Esse tempo pode ser prorrogado, "excepcionalmente", por mais três meses.
Nas etapas de licença de instalação e de licença de operação, o Ibama tem até quatro meses para emitir ou não o documento.
Há, ainda, uma categoria intermediária, para quando o empreendimento não é visto como simples e nem de "significativo impacto". Nesse caso, será adotado o "procedimento ordinário de licenciamento", que terá como base um "relatório de avaliação ambiental (RAA)".
Para essas linhas, o prazo máximo para decisão sobre deferimento ou indeferimento da licença prévia é de seis meses - a contar da data de aceitação do RAA. Nas etapas seguintes, licença de instalação e de operação, o prazo é de quatro meses.
Regulamentação de outros órgãos - As portarias publicadas no Diário Oficial desta sexta também discorrem sobre a atuação de órgãos que podem acabar envolvidos nos processos de licenciamento, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Iphan e a Fundação Cultural Palmares (FCP).
No momento de elaborar o Termo de Referência - documento que apresenta ao investidor o que deverá constar dos estudos ambientais da obra - o Ibama deverá consultar esses órgãos, que terão 15 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, para se manifestar sobre a necessidade de participarem do licenciamento. Depois, serão dados mais 30 dias para que esses órgãos apresentem manifestação conclusiva sobre os estudos que exigirão.
Uma das novidades, que já havia sido adiantada pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é a criação de um processo simplificado para linhas consideradas de menor impacto. Nesse caso, o investidor fica dispensado de fazer o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que será substituído pelo Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Os critérios que guiarão a análise serão a necessidade de remoção de população, o impacto em unidades de conservação de proteção integral, localização que afete animais ou intervenção em territórios indígenas, quilombolas e em cavidades naturais subterrâneas. A extensão da linha e as necessidades de supressão de vegeração também serão critérios. A extensão máxima para ter a simplificação é de 750 quilômetros. Também serão consideradas de pequeno impacto linhas ao longo de rodovias, ferrovias e de linhas já existentes, mesmo que atravessando terras indígenas, quilombolas ou unidades de conservação de uso sustentável.
Após o pedido de licenciamento, o Ibama terá dez dias úteis para decidir se aceita o enquadramento da obra como simples. A partir desse momento, passa a contar o prazo para a emissão da licença prévia, que é de 60 dias. Esclarecimentos adicionais poderão ser pedidos pelo órgão ambiental apenas duas vezes, para entrega em até 30 dias.
Para a licença de instalação, também são dados 60 dias, com as mesmas regras para complementação de documentação. Na etapa final, a licença de operação, o Ibama terá também um máximo de 60 dias para liberar o documento.
Nos casos em que o Ibama solicitar mais informações, os prazos referidos ficam suspensos até a resposta do empreendedor. Já o não cumprimento das datas pelo investidor resulta no arquivamento do pedido de licença.
Maior impacto - As linhas de transmissão consideradas "de significativo impacto ambiental" continuarão exigindo EIA/Rima. Nesse caso, o Ibama terá 30 dias para apresentar a primeira manifestação técnica, dizendo se aceita ou devolve os estudos ao empreendedor.
Novos esclarecimentos podem ser pedidos uma ou, no máximo, duas vezes, com 30 dias para análise. Depois disso, começa a correr o prazo para a emissão da licença prévia, que é de até nove meses a partir do aceite do EIA/Rima. Esse tempo pode ser prorrogado, "excepcionalmente", por mais três meses.
Nas etapas de licença de instalação e de licença de operação, o Ibama tem até quatro meses para emitir ou não o documento.
Há, ainda, uma categoria intermediária, para quando o empreendimento não é visto como simples e nem de "significativo impacto". Nesse caso, será adotado o "procedimento ordinário de licenciamento", que terá como base um "relatório de avaliação ambiental (RAA)".
Para essas linhas, o prazo máximo para decisão sobre deferimento ou indeferimento da licença prévia é de seis meses - a contar da data de aceitação do RAA. Nas etapas seguintes, licença de instalação e de operação, o prazo é de quatro meses.
Regulamentação de outros órgãos - As portarias publicadas no Diário Oficial desta sexta também discorrem sobre a atuação de órgãos que podem acabar envolvidos nos processos de licenciamento, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Iphan e a Fundação Cultural Palmares (FCP).
No momento de elaborar o Termo de Referência - documento que apresenta ao investidor o que deverá constar dos estudos ambientais da obra - o Ibama deverá consultar esses órgãos, que terão 15 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, para se manifestar sobre a necessidade de participarem do licenciamento. Depois, serão dados mais 30 dias para que esses órgãos apresentem manifestação conclusiva sobre os estudos que exigirão.
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