terça-feira, 12 de julho de 2011

Pinga-Fogo Setor Elétrico: MME e Endesa

Decreto aprimora incentivos regulatórios do setor elétrico brasileiro
O MME publicou no Diário Oficial da União de ontem (11/7) o Decreto de nº 7.521, que altera os arts. 24, 36 e 40 do Decreto de nº 5.163, de 30 de julho de 2004. As alterações tem o objetivo de aprimorar os parâmetros utilizados como incentivos regulatórios no setor elétrico brasileiro. Os arts. 24 e 40 tratam do limite de repasse dos custos de aquisição de energia existente para a tarifa dos consumidores finais. A nova redação do art. 24 reduz o limite superior para a declaração de necessidade das distribuidoras nos leilões de energia existente. Já as mudanças no art. 40 buscam simplificar as fórmulas para a definição do limite inferior de contratação e do Valor de Referência da Energia Existente – VRE, a ser repassado aos consumidores finais. E a modificação do art. 36 remove o dispositivo que previa o repasse do Valor de Referência - VR, e não do custo real de compra de energia elétrica, durante os três primeiros anos do suprimento de energia nova.

Governo regulamenta troca de combustíveis para termelétricas
O MME publicou no Diário Oficial da União de ontem (11/7) o Decreto de nº 7.523, que regulamenta a troca de combustível por termelétricas, mesmo as que comercializaram energia em leilões. Pela norma, a alteração poderá ocorrer desde que não haja redução da garantia física, sejam preservados os critérios objetivos de seleção dos vencedores dos leilões, e não haja prejuízo aos consumidores. Essas condições já eram previstas na lei 12.385 publicada em março, alterando a lei 10.848.  Pelo decreto, a mudança de combustível poderá vir acompanhada do aumento da capacidade instalada da termelétrica, além do reagrupamento ou exclusão das usinas relacionadas nos contratos de compra e venda de energia firmados pelo vencedor no mesmo leilão. Contudo, a receita fixa resultante da reorganização dos projetos não poderá superar a soma das receitas das usinas rearranjadas. O MME  está autorizado a estabelecer valores máximos de Custo Variável Unitário do novo desenho dos projetos, utilizando como base os resultados dos leilões realizados. Os empreendedores, salienta o decreto, não ficam livres das obrigações e penalidades decorrentes do CCEAR. O preço unitário da energia nos contratos na modalidade quantidade, não poderão ser aumentado. Na modalidade por disponibilidade, a receita fixa e o CVU também não poderão ser aumentados. Além disso, os montantes de energia e de potência associada, pactuados contratualmente, não poderão ser alterados, assim como, a declaração de inflexibilidade e as modalidades de despacho das usinas.

Endesa quer participar do leilão de energia eólica
O presidente do conselho de administração da Endesa Brasil, Mário Santos, afirmou que o grupo espanhol pretende participar do próximo leilão de energia eólica, a ser realizado em agosto pela Aneel. A princípio, a Endesa entraria sozinha na disputa, mas é descartada a entrada em parceria. Os projetos estudados somam cerca de 400 megawatts. "Pelo menos uma ordem de cinco a seis projetos estão em estudo", disse Santos, durante evento no Palácio da Guanabara para lançamento da Cidade Inteligente, um projeto de eficiência energética em Búzios, na Região dos Lagos. Santos afirmou que o grupo quer crescer no Brasil, incluindo investimentos em fontes renováveis. Todas as empresas do grupo somam investimentos de R$ 1 bilhão em 2011, sobretudo em distribuição. Santos disse que a empresa estuda projetos também em hidrelétricas. "O compromisso é permanente com o Brasil, o grupo pretende crescer no Brasil", disse. "Estamos avaliando os projetos disponíveis nas bacias hidrográficas. Na medida que se identifiquem projetos que sejam rentáveis, com certeza estaremos no Brasil."
NOVOS MEDIDORES
Com a instalação de medidores inteligentes de consumo e de novos sistemas de automatização da rede, as perdas de energia caem mais rapidamente. Dessa forma, os níveis de qualidade do serviço crescem alinhados à manutenção da segurança dos clientes.
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