O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que, nesta segunda-feira (18), o juiz Mauro Pereira Martins, da 4ª Vara Empresarial da Capital, homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público e a Light em função da explosão de bueiros na cidade do Rio de Janeiro. A multa de R$ 100 mil por cada bueiro que vier a explodir só começa a valer após a publicação da decisão no Diário Oficial. Assim, a Light não terá que pagar multa pela explosão de um bueiro de manhã, em Botafogo, Zona Sul do Rio. Um pedestre ficou ferido no acidente.
Segundo o TJ, quanto à Companhia Distribuidora de Gás do Rio (CEG), o processo foi suspenso a pedido do próprio MP.
Na sentença, o magistrado registrou que, se tratando de matéria afeta ao interesse público, não está o juízo vinculado aos termos do acordo. “O exame detido dos termos do acordo revela que sua homologação vem ao encontro do interesse da coletividade, uma vez que enseja a solução célere da questão controvertida. Ademais, faz-se necessário reconhecer que ambas as partes se empenharam no sentido de solucionar a demanda”, explicou.
Na petição inicial da ação civil pública, o MP alegou ter instaurado inquérito civil para apurar as causas das constantes explosões de bueiros nas instalações subterrâneas de energia elétrica e gás canalizado. Segundo o órgão ministerial, as explosões vêm ocorrendo devido à falta de manutenção das instalações de responsabilidade das demandadas.
O MP pediu a condenação tanto da Light quanto da CEG para realização de manutenção preventiva, adoção de técnicas capazes de prever uma possível falha nos equipamentos e circuitos da rede subterrânea ou vazamento de gás e substituições das instalações que estiverem com mais de 50 anos de operação, sob pena de multa. O TAC foi assinado no último dia 06 de julho e previu multa de R$ 100 mil por cada explosão em bueiro. (Setorial News)
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Segundo o TJ, quanto à Companhia Distribuidora de Gás do Rio (CEG), o processo foi suspenso a pedido do próprio MP.
Na sentença, o magistrado registrou que, se tratando de matéria afeta ao interesse público, não está o juízo vinculado aos termos do acordo. “O exame detido dos termos do acordo revela que sua homologação vem ao encontro do interesse da coletividade, uma vez que enseja a solução célere da questão controvertida. Ademais, faz-se necessário reconhecer que ambas as partes se empenharam no sentido de solucionar a demanda”, explicou.
Na petição inicial da ação civil pública, o MP alegou ter instaurado inquérito civil para apurar as causas das constantes explosões de bueiros nas instalações subterrâneas de energia elétrica e gás canalizado. Segundo o órgão ministerial, as explosões vêm ocorrendo devido à falta de manutenção das instalações de responsabilidade das demandadas.
O MP pediu a condenação tanto da Light quanto da CEG para realização de manutenção preventiva, adoção de técnicas capazes de prever uma possível falha nos equipamentos e circuitos da rede subterrânea ou vazamento de gás e substituições das instalações que estiverem com mais de 50 anos de operação, sob pena de multa. O TAC foi assinado no último dia 06 de julho e previu multa de R$ 100 mil por cada explosão em bueiro. (Setorial News)
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