A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal obrigou a Furnas Centrais Elétricas a pagar multa no valor de R$ 766 mil, aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo atraso em mais de um ano para concluir obras de reforço em instalações de transmissão de energia elétrica no estado do Paraná.
Os reparos têm como objetivo assegurar o limite de sobrecarga admissível em caso de emergências em um dos bancos de transformadores, evitando o desligamento das turbinas da Hidrelétrica de Itaipu e interromper o fornecimento de energia.
A Advocacia-Geral da União argumentou que a penalidade por descumprir os prazos estabelecidos está no artigo 6º da Resolução 63/04. Também afirmaram que a multa foi aplicada sobre o percentual de 0,0153% do faturamento anual da empresa, bem abaixo do limite de 2% estabelecidos na Lei 9.427/96 e no artigo 14 da Resolução 63/04.
A União sustentou ainda que Furnas é uma sociedade de economia mista e possui, além da Eletrobrás, diversos outros acionistas particulares, que têm a obrigação de garantir os recursos necessários para o cumprimento das obrigações da empresa.
A Empresa informou à Aneel que não pôde cumprir o prazo estabelecido em virtude de cortes orçamentários feitos pela Eletrobrás, que é controladora da empresa Furnas.
Porém, a juíza federal acolheu os argumentos da AGU e destacou que "Furnas , como sociedade de economia mista, não possui nenhum privilégio, que não são extensíveis às empresas privadas, sob pena de vulneração do princípio da livre concorrência". (DCI)
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