Tramita
na Câmara dos Deputados o projeto de lei que obrigam as
concessionárias de
distribuição de energia elétrica a providenciar
a aferição dos medidores de energia elétrica
para instalação em unidades
consumidoras residenciais. A
aferição deverá ser realizada antes
da instalação do medidor, que deverá conter selo
de identificação do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro ou por
entidades por ele autorizadas.
As
concessionárias de
distribuição de energia elétrica estarão
impedidas de efetuar a cobrança da energia elétrica
consumida nas unidades consumidoras residenciais cujos os medidores
tenham sido instalados após o início de vigência
na futura lei sem a observância de suas disposições.
As concessionárias de distribuição de energia
elétrica terão cento e oitenta dias para se adaptar a
nova lei.
Destaco:
que o projeto será analisado pelas Comissões de Minas e
Energia; Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática e Constituição
e Justiça e de Cidadania. SAIBA
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