A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quer regulamentar, no segundo semestre de 2011, a modalidade de pré-pagamento da conta de energia elétrica, a exemplo da telefonia móvel, serviço em que o consumidor define e paga previamente um valor para utilizar seu telefone celular. O pré-pagamento será uma opção a mais ao consumidor. A proposta de regulamento, em fase de elaboração, ficará disponível para participação da sociedade, por meio de consulta pública para coleta de contribuições e aprimoramento da minuta.
Posteriormente, será realizada Audiência Pública para auxiliar a construção do novo regulamento. Também está previsto um seminário internacional para intercâmbio de informações e debates com agentes, especialistas do setor, órgãos de defesa do consumidor e demais entidades sobre as experiências de outros países. Durante os estudos para implantação do pré-pagamento, a Agência vai analisar os benefícios tarifários que essa opção poderá representar.
A adoção do pré-pagamento de energia no Brasil também depende da emissão de regulamentação metrológica para medidores adequados, questão estudada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), com participação da ANEEL.
O pré-pagamento de energia é utilizado em diversos países, tais como Reino Unido, Estados Unidos, França, Austrália, Moçambique, África do Sul e, mais recentemente, em países da América do Sul, como Peru, Colômbia e Argentina. Essa modalidade propicia ao consumidor uma melhor gestão do seu consumo de energia elétrica, pela possibilidade de monitoramento do consumo em tempo real e informa, por meio de avisos sonoros e luminosos, quando os créditos estão próximos a se esgotarem. Pesquisas realizadas na Colômbia e Argentina demonstram grande aceitação e satisfação do consumidor, com índices superiores a 80%.
No Brasil, a primeira iniciativa ocorreu em 2005, com a autorização da ANEEL para que a AMPLA Energia e Serviços S/A implantasse o sistema de faturamento na modalidade pré-pago, em caráter experimental, com o propósito de atender aos consumidores localizados na sua área de concessão, no estado do Rio de Janeiro. Na área rural, especialmente em áreas remotas, de difícil acesso, as Centrais Elétricas do Pará S/A (CELPA) e a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (ADESA) foram autorizadas a adotar a modalidade em comunidades isoladas para avaliar resultados relacionados à redução dos custos com serviços de leitura, entrega de faturas, suspensão e religação, fatores que contribuem para mitigar o impacto tarifário ao consumidor.
No mesmo ano, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 384 e inseriu a possibilidade de atendimento provisório às unidades consumidoras localizadas em assentamentos informais. O objetivo foi reduzir o risco de danos e acidentes a pessoas, bens ou instalações do sistema elétrico, e também combater o consumo irregular de energia, sendo facultada a adoção do sistema de pré-pagamento, mediante apresentação de justificativas para avaliação e autorização prévia da ANEEL, bem como a solicitação ou anuência expressa do poder público competente. Essa norma foi incorporada, na íntegra, pela Resolução Normativa nº 414/2010, razão pela qual não se caracteriza como inovação, pois já estava em vigor desde dezembro de 2009. (Fonte: Aneel)
Posteriormente, será realizada Audiência Pública para auxiliar a construção do novo regulamento. Também está previsto um seminário internacional para intercâmbio de informações e debates com agentes, especialistas do setor, órgãos de defesa do consumidor e demais entidades sobre as experiências de outros países. Durante os estudos para implantação do pré-pagamento, a Agência vai analisar os benefícios tarifários que essa opção poderá representar.
A adoção do pré-pagamento de energia no Brasil também depende da emissão de regulamentação metrológica para medidores adequados, questão estudada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), com participação da ANEEL.
O pré-pagamento de energia é utilizado em diversos países, tais como Reino Unido, Estados Unidos, França, Austrália, Moçambique, África do Sul e, mais recentemente, em países da América do Sul, como Peru, Colômbia e Argentina. Essa modalidade propicia ao consumidor uma melhor gestão do seu consumo de energia elétrica, pela possibilidade de monitoramento do consumo em tempo real e informa, por meio de avisos sonoros e luminosos, quando os créditos estão próximos a se esgotarem. Pesquisas realizadas na Colômbia e Argentina demonstram grande aceitação e satisfação do consumidor, com índices superiores a 80%.
No Brasil, a primeira iniciativa ocorreu em 2005, com a autorização da ANEEL para que a AMPLA Energia e Serviços S/A implantasse o sistema de faturamento na modalidade pré-pago, em caráter experimental, com o propósito de atender aos consumidores localizados na sua área de concessão, no estado do Rio de Janeiro. Na área rural, especialmente em áreas remotas, de difícil acesso, as Centrais Elétricas do Pará S/A (CELPA) e a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (ADESA) foram autorizadas a adotar a modalidade em comunidades isoladas para avaliar resultados relacionados à redução dos custos com serviços de leitura, entrega de faturas, suspensão e religação, fatores que contribuem para mitigar o impacto tarifário ao consumidor.
No mesmo ano, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 384 e inseriu a possibilidade de atendimento provisório às unidades consumidoras localizadas em assentamentos informais. O objetivo foi reduzir o risco de danos e acidentes a pessoas, bens ou instalações do sistema elétrico, e também combater o consumo irregular de energia, sendo facultada a adoção do sistema de pré-pagamento, mediante apresentação de justificativas para avaliação e autorização prévia da ANEEL, bem como a solicitação ou anuência expressa do poder público competente. Essa norma foi incorporada, na íntegra, pela Resolução Normativa nº 414/2010, razão pela qual não se caracteriza como inovação, pois já estava em vigor desde dezembro de 2009. (Fonte: Aneel)
Aneel aprecia inadimplência no mercado de curto prazo
A 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está marcada para terça-feira (17/5), às 10 horas, na sede da Aneel em Brasília-DF, tendo em pauta 66 itens, a maior parte dos quais referentes a recursos administrativos (do 24 ao 66), e apenas um processo de interesse geral, referente à implementação de mecanismos para redução da inadimplência no mercado de curto prazo associada a Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) por disponibilidade, resultado da Audiência Pública nº 24/2011 (item 04). Confira a íntegra da pauta de reunião da Aneel. Clique aqui
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