sexta-feira, 6 de maio de 2011

Projeto destina compensação por exploração de energia eólica aos entes federativos

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta, com a finalidade de destinar compensação financeira pelo aproveitamento do uso dos ventos como fonte de produção de geração de energia elétrica aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União.

A compensação financeira será de seis por cento sobre o valor da energia elétrica produzida, a ser paga por titular para exploração de potencial eólico aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em cujos territórios se localizarem as instalações destinadas à produção de energia elétrica. Deverá ser fixado, anualmente, um valor de referência atualizado, para efeito de aplicação da compensação financeira, de maneira uniforme e equalizada, sobre toda a energia eólica produzida no País.

Segundo a proposta em tela a distribuição pela compensação financeira pelo o uso do potencial eólico será feita da seguinte forma:
Quarenta e cinco por cento aos Estados (45%); quarenta e cinco por cento aos Municípios (45%); três por cento ao Ministério do Meio Ambiente (3%); três por cento ao Ministério de Minas e Energia (3%); e quatro por cento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (4%).

A proposta determinar que cota destinada ao Ministério de Minas e Energia será empregada na obtenção de dados anemométricos e climatológicos aplicados à exploração do potencial eólico nacional. Também destina no mínimo trinta por cento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) serão destinados a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A proposta exclui do pagamento da compensação financeira a exploração dos pequenos aproveitamentos eólicos, com capacidade instalada igual ou inferior a cem quilowatts, de modo a não gravar as instalações destinadas a atender a pequenas comunidades.

Também a autoprodução de energia elétrica de origem eólica foi excluída da cobrança da compensação financeira, como forma de incentivar as empresas nacionais a atuarem no sentido de tornar mais sustentável o consumo de energia elétrica na produção industrial.

O pagamento será efetuado, mensalmente, diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do fato gerador.

O não cumprimento do prazo implicará correção do débito pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) aplicável sobre o montante final apurado.

Em sua justificativa a deputada lembra que a legislação tributária brasileira prevê a tributação da energia elétrica apenas no seu destino final. Sendo assim, o Estado produtor não aufere receitas sobre a parcela, muitas vezes significativa, referente à energia exportada a outras Unidades da Federação, que melhoram suas condições financeiras sem que tenham sofrido os danos concernentes à geração da energia.

No intuito de amenizar as dificuldades decorrentes do panorama o projeto, adota uma sistemática de arrecadação e distribuição da compensação financeira sobre a energia elétrica de origem eólica bastante semelhante àquela que hoje já se aplica para o caso da geração hidrelétrica, pois a exploração dessas fontes apresenta características muito parecidas.

Segundo a parlamentar em ambos os processos de produção de eletricidade são utilizados recursos naturais do País, sem a necessidade de aquisição de combustíveis, o que torna o custo operacional de geração próximo a zero. Sendo assim, considera que o pagamento de seis por cento a título de compensação financeira é um encargo pequeno a se pagar pela utilização desses recursos energéticos, mas que se revela essencial, como forma de reparação aos Estados e Municípios pelos impactos advindos da implantação dos parques eólicos.
Destaco: que o projeto será analisado pelas Comissões de Minas e Energia (CME); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CME o relator será o Dep. Antônio Andrade (PMDB/MG). 
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