O projeto de origem do Senado Federal, submete os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia ao regime de tributação cumulativo para o PIS/Pasep e a Cofins. O objetivo do projeto é diminuir as alíquotas atuais. O projeto altera a Lei nº 10.637 de 2002, e a Lei nº 10.833 de 2003.
As contribuições “emendas” ao projeto tem prazo na comissão a partir de 10 de março de 2011 (5 sessões ordinárias). O projeto tem apreciação conclusiva e tramita em regime de prioridade.
Na justificativa do projeto, o autor ressalta que a energia constitui insumo para qualquer atividade produtiva. No seu entender, a redução de preços não ficará restrita à tarifa de energia, mas será geral, aliviando os índices de inflação e o custo de vida dos brasileiros. "Retirar o setor energético do regime da não-cumulatividade trará benefícios a toda economia."
Segundo o autor da proposta em tela o setor energético, foi extremamente prejudicado pelas novas regras. Ele cita levantamento segundo o qual as mudanças nas alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins representaram incremento de aproximadamente 50% do peso dessas contribuições no setor de energia, passando de 3,65% para 5,3% do faturamento. "Para os consumidores, esses custos representaram um aumento nas tarifas de 3% a 4%, que, certamente, será revertido com a aprovação da proposta". Saiba mais >>>
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