A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou na última quarta-feira (25/5) uma proposta que torna obrigatória, no processo de licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, a elaboração de um Programa de Assistência Social para as pessoas que serão atingidas pelas barragens.
Conforme a proposta, o programa será custeado solidariamente pelos empreendedores públicos ou privados e pelos governos federal, estadual ou municipal, conforme a competência do licenciamento ambiental. O programa dará assistência aos moradores de imóveis que vierem a ser desapropriados e cidadãos que exerçam qualquer atividade econômica na propriedade atingida pela inundação, incluindo proprietários, agregados, posseiros, assalariados, arrendatários, meeiros, parceiros e encarregados.
A proposta prevê, entre outras ações, assistência jurídica, psicológica, médica, odontológica, hospitalar e social; fornecimento de cesta básica; assistência financeira para as famílias afetadas, por meio de linhas de crédito específicas; e assistência técnica e agrícola, por meio de cursos profissionalizantes.
Também será preciso fornecer aos moradores estrutura logística, incluindo transporte e estadia, para ampla e efetiva participação em audiências públicas ou reuniões que analisem a situação; e elaborar e distribuir material informativo, explicitando os direitos e deveres dos empreendedores e da população atingida.
A proposta permite ao governo federal criar linhas de crédito para o atendimento das famílias, que terão a garantia de compra da sua produção agrícola pelo Executivo. O programa de assistência social previsto no projeto deverá integrar o processo de licenciamento ambiental, sendo exigido para a concessão da licença de instalação do empreendimento.
Destaco: que a proposta tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.SAIBA MAIS >>>
Conforme a proposta, o programa será custeado solidariamente pelos empreendedores públicos ou privados e pelos governos federal, estadual ou municipal, conforme a competência do licenciamento ambiental. O programa dará assistência aos moradores de imóveis que vierem a ser desapropriados e cidadãos que exerçam qualquer atividade econômica na propriedade atingida pela inundação, incluindo proprietários, agregados, posseiros, assalariados, arrendatários, meeiros, parceiros e encarregados.
A proposta prevê, entre outras ações, assistência jurídica, psicológica, médica, odontológica, hospitalar e social; fornecimento de cesta básica; assistência financeira para as famílias afetadas, por meio de linhas de crédito específicas; e assistência técnica e agrícola, por meio de cursos profissionalizantes.
Também será preciso fornecer aos moradores estrutura logística, incluindo transporte e estadia, para ampla e efetiva participação em audiências públicas ou reuniões que analisem a situação; e elaborar e distribuir material informativo, explicitando os direitos e deveres dos empreendedores e da população atingida.
A proposta permite ao governo federal criar linhas de crédito para o atendimento das famílias, que terão a garantia de compra da sua produção agrícola pelo Executivo. O programa de assistência social previsto no projeto deverá integrar o processo de licenciamento ambiental, sendo exigido para a concessão da licença de instalação do empreendimento.
Destaco: que a proposta tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.SAIBA MAIS >>>