Novos procedimentos para solicitação e recebimento de ressarcimento de danos elétricos estão em audiência pública a partir de hoje (26/05), mas as regras e os prazos para concessão dessa compensação, previstos na Resolução Normativa nº 414/2010, continuam inalterados. Haverá sessão presencial no dia 6/07, na sede da ANEEL, em Brasília.
O novo regulamento em discussão vai integrar o Módulo 09 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST)e tem como objetivo padronizar o tratamento das distribuidoras às solicitações de ressarcimento por danos elétricos, o processamento dos pedidos, a resposta ao consumidor, o modo de ressarcir e a manutenção das informações para fins de conferência futura.
A proposta em Audiência Pública altera o Capítulo XVI da Resolução Normativa nº 414/2010 para detalhamento da aplicação da norma de ressarcimento de danos elétricos. O novo regulamento visa à transparência regulatória a fim de assegurar imparcialidade e segurança na análise dos pedidos, garantindo a idoneidade do processo e facilitando a interpretação das normas pelos consumidores, distribuidoras e agências estaduais conveniadas.
Os prazos para o ressarcimento permanecem os mesmos elencados pela Resolução nº 414/2010. Após analisar o pedido, a distribuidora terá até 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e a perturbação ocorrida no sistema. Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.
As contribuições ao Módulo 09 do Prodist podem ser enviadas até o dia 24/07 para o e-mail ap034_2011@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da ANEEL, na SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP.: 70830-030), em Brasília (DF). Consulte aqui os documentos da audiência.
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O novo regulamento em discussão vai integrar o Módulo 09 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST)e tem como objetivo padronizar o tratamento das distribuidoras às solicitações de ressarcimento por danos elétricos, o processamento dos pedidos, a resposta ao consumidor, o modo de ressarcir e a manutenção das informações para fins de conferência futura.
A proposta em Audiência Pública altera o Capítulo XVI da Resolução Normativa nº 414/2010 para detalhamento da aplicação da norma de ressarcimento de danos elétricos. O novo regulamento visa à transparência regulatória a fim de assegurar imparcialidade e segurança na análise dos pedidos, garantindo a idoneidade do processo e facilitando a interpretação das normas pelos consumidores, distribuidoras e agências estaduais conveniadas.
Os prazos para o ressarcimento permanecem os mesmos elencados pela Resolução nº 414/2010. Após analisar o pedido, a distribuidora terá até 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e a perturbação ocorrida no sistema. Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.
As contribuições ao Módulo 09 do Prodist podem ser enviadas até o dia 24/07 para o e-mail ap034_2011@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da ANEEL, na SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP.: 70830-030), em Brasília (DF). Consulte aqui os documentos da audiência.
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Aumenta prazo de contribuições à audiência do 3º ciclo de revisões tarifárias
Os interessados em contribuir para a audiência pública sobre o aprimoramento das metodologias e critérios gerais para o terceiro ciclo de revisões tarifárias terão mais tempo para envio de suas sugestões. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, na última terça-feira (24/05), ampliar o prazo até 08/06.
A decisão levou em conta a argumentação de interessados, que alegaram que o envio de contribuições ficou prejudicado porque diversos dados necessários para a simulação de resultados pelos agentes não foram disponibilizados na página eletrônica ANEEL e que alguns deles só teriam sido publicados depois de iniciado o período de contribuições.
O terceiro ciclo de revisões tarifárias periódicas das distribuidoras de energia elétrica ocorrerá entre 2011 e 2014. Para sua aplicação, é necessário estabelecer as metodologias e critérios gerais para definição do equilíbrio econômico-financeiro e do Fator X. As metodologias foram agrupadas em sete processos de audiências públicas. (Fonte: Aneel)
A decisão levou em conta a argumentação de interessados, que alegaram que o envio de contribuições ficou prejudicado porque diversos dados necessários para a simulação de resultados pelos agentes não foram disponibilizados na página eletrônica ANEEL e que alguns deles só teriam sido publicados depois de iniciado o período de contribuições.
O terceiro ciclo de revisões tarifárias periódicas das distribuidoras de energia elétrica ocorrerá entre 2011 e 2014. Para sua aplicação, é necessário estabelecer as metodologias e critérios gerais para definição do equilíbrio econômico-financeiro e do Fator X. As metodologias foram agrupadas em sete processos de audiências públicas. (Fonte: Aneel)