A Câmara analisa uma proposta que concede aposentadoria aos trabalhadores que operam equipamentos com tensão elétrica superior a 250 volts e suportam ruído acima de 85 decibéis no local de trabalho. (25 anos de serviço para os trabalhadores eletricitários) Serão contemplados os funcionários das empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e do comércio atacadista de energia elétrica.
Para financiar a aposentadoria, as empresas de produção e distribuição de energia elétrica deverão recolher à Previdência Social o adicional de 6% sobre a remuneração dos funcionários. Esse adicional está previsto na Lei 8.213/91 para o trabalho associado a riscos ambientais.
Ao requerer a aposentadoria especial, o trabalhador deve requisitar à empresa em que trabalha seu perfil profissiográfico - documento com sua trajetória profissional que deve conter informações como registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Pela proposta em análise, a empresa deverá conceder o documento em, no máximo, 30 dias a partir da solicitação.
Caso não providencie o documento nesse prazo, o empregador ficará sujeito à multa diária de 10% do valor da remuneração do trabalhador interessado. Esse valor deverá ser revertido em benefício do funcionário ao final do processo.
Pelo atraso na entrega, o diretor da empresa poderá sofrer ainda pena de um a três anos de prisão e multa, punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para quem fraudar direito do trabalhador.
Segundo o autor da proposta, as atividades de produção e distribuição de energia elétrica já são classificadas como atividades de risco grave pelo Decreto 3.048/99 e, por isso, os trabalhadores que as executam devem ter direito à aposentadoria especial.
Destaco: que o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o projeto será votado em Plenário. Com informações da Agência Câmara. SAIBA MAIS >>>
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Ao requerer a aposentadoria especial, o trabalhador deve requisitar à empresa em que trabalha seu perfil profissiográfico - documento com sua trajetória profissional que deve conter informações como registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Pela proposta em análise, a empresa deverá conceder o documento em, no máximo, 30 dias a partir da solicitação.
Caso não providencie o documento nesse prazo, o empregador ficará sujeito à multa diária de 10% do valor da remuneração do trabalhador interessado. Esse valor deverá ser revertido em benefício do funcionário ao final do processo.
Pelo atraso na entrega, o diretor da empresa poderá sofrer ainda pena de um a três anos de prisão e multa, punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para quem fraudar direito do trabalhador.
Segundo o autor da proposta, as atividades de produção e distribuição de energia elétrica já são classificadas como atividades de risco grave pelo Decreto 3.048/99 e, por isso, os trabalhadores que as executam devem ter direito à aposentadoria especial.
Destaco: que o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o projeto será votado em Plenário. Com informações da Agência Câmara. SAIBA MAIS >>>
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