sexta-feira, 15 de abril de 2011

Projeto torna obrigatória construção de eclusas

Com a finalidade de dinamizar a construção de eclusas e outros dispositivos de transposição de níveis em hidrovias a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da implantação de dispositivos de transposição de níveis em hidrovias, bem como a transposição de barragens em cursos de água navegáveis.
Pelo projeto em tela a operação de eclusas e outros dispositivos de transposição de níveis em hidrovias constituem serviços públicos que podem ser prestados sob o regime de concessão pelo Poder Público Federal que detenha o domínio do corpo de água.

Projetos e construção de barragens - é obrigatório a inclusão nos projetos de barragens para quaisquer fins em curso de água ou potencialmente navegáveis, de estudos de viabilidade de implantação de eclusas ou outros dispositivos de transposição de níveis nos seguintes casos:
No caso de ser comprovada a viabilidade, a construção da barragem deverá ser feita de forma compatível com a implantação simultânea, ou posterior das eclusas ou dispositivo equivalentes de transposição, e o atendimento é condição indispensável para a obtenção pelo empreendedor da outorga de direito de uso de recursos hídricos e do licenciamento ambiental do empreendimento
Curso de água navegável - como as correntes, rios, canais e outras vias navegáveis constantes do Sistema Hidroviário Nacional e cursos potencialmente navegáveis como aqueles que, embora não estejam relacionados no Sistema Hidroviário Nacional, podem adquirir a condição de navegabilidade mediante a implantação de barragens ou outras obras destinadas a propiciar quaisquer usos de recursos hídricos, construção de canais, eclusas e demais dispositivos de transposição de níveis.
Elaboração de projetos - para elaboração de projetos de barragens, ou outros empreendimentos que possam alterar o regime de escoamento de recurso de água em grau que interfira na navegabilidade ou na passagem de peixes de jusante para montante, deverá o responsável pelo empreendimento requerer aos órgão públicos competentes as informações e orientações técnicas necessárias para compatibilizar o projeto com a manutenção fluvial e com a preservação da cadeia alimentar dos peixes.