As usinas conectadas diretamente às redes de distribuição* ou às Demais Instalações de Transmissão (DIT) estão excluídas do rateio de perdas elétricas apuradas na Rede Básica, que é o conjunto de instalaçoes de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN). A decisão foi tomada nesta terça-feira (22/3)pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) durante reunião pública desta terça-feira (22/03). O despacho será publicado no Diário Oficial da União.
Dezessete usinas não conectadas à rede básica participavam desse rateio, pois sua energia serviu de lastro para os Contratos Iniciais firmados em 1998. Mesmo após o encerramento dos contratos em 2006, essas usinas continuaram participando do rateio.
Para regularizar a situação, a Agência discutiu o assunto com os agentes na Audiência Pública nº. 006/2011, que recebeu 14 contribuições de dez agentes. A partir do despacho que será emitido pela Agência, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) vai ajustar a modelagem de participação desses agentes no âmbito do Sistema de Contabilização e Liquidação.
Para dividir as perdas elétricas ocorridas durante o transporte da energia no sistema de transmissão, aplica-se um fator de perdas a todos os que acessam a Rede Básica. As perdas são divididas meio a meio entre geradores e agentes de consumo, proporcionalmente à garantia física e à carga verificada, respectivamente.
Alteradas datas de reajuste e revisão tarifária da DME Distribuição
A data contratual de reajuste e revisão tarifária da empresa DME Distribuição S/A. foi alterada de 28 de junho para 28 de outubro, conforme decisão de ontem (22/03) da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A empresa atende a aproximadamente 65 mil unidades consumidoras no município de Poços de Caldas, em Minas Gerais.
Com a mudança, foi prorrogado o prazo de vigência das tarifas atuais da empresa até outubro, quando será feita a revisão tarifária da empresa, prevista anteriormente para 28 de junho de 2012. A Audiência Pública nº. 03/2011 para discutir a alteração das datas ficou aberta de 2 a 9 de fevereiro deste ano.
A alteração da data de reajuste e revisão da empresa modificará o calendário de reajustes e revisões adotado pela ANEEL, que usa como base a data de assinatura dos contratos de concessão assinado com as empresas. Consulte aqui o calendário de reajustes anuais.
O reajuste anual é um dos três mecanismos de atualização das tarifas previstos nos contratos assinados entre as empresas e a União com objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Os outros são a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e a Revisão Extraordinária. A RTP acontece em média a cada quatro anos, enquanto a revisão extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, desde que ocorra um desequilíbrio justificado da concessão ou se houver criação de um novo encargo setorial, por exemplo.
Esses mecanismos são aplicados para permitir que a tarifa de energia seja justa aos consumidores e suficiente para cobrir custos do serviço com nível de qualidade estabelecido pela ANEEL. Além disso, deve remunerar os investimentos reconhecidamente necessários, estimular o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela concessionária e garantir atendimento abrangente ao mercado, sem distinção geográfica ou de renda. (Fonte: Aneel)
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