quarta-feira, 2 de março de 2011

AGU garante aplicação de multa de mais de R$ 5 milhões à empresa de energia

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória em ação movida pela Manaus Energia Ltda. contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Após ser multada pela autarquia em mais de R$ 5.799.300,00, por descumprir normas da agência, a empresa entrou na Justiça para anular a cobrança. De acordo com a distribuidora, a Aneel não tem poder e nem fundamentação legal para aplicar a multa.

A autarquia constatou que entre 1999 e 2005, a concessionária de energia extrapolou o limite máximo de consumo de combustível estabelecido pela Aneel para reembolso de valores referentes à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Ao descumprir o prazo para devolução dos 63 mil m³ de óleo derivado de petróleo usados a mais, a empresa foi autuada e multada.

A concessionária alegou, entre outros pontos, que não há previsão legal para o consumo máximo de combustíveis pela CCC. Já a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Aneel) defenderam que a CCC foi instituída pela Lei nº 5.899/1973 e regulamentada pelo Decreto nº 73.102/1973, constituindo-se como reserva financeira para cobertura dos custos decorrentes de combustíveis na geração térmica em todo o território nacional.

As procuradorias sustentaram ainda que tanto a Resolução Normativa nº 63/2004 quanto a Resolução Normativa nº 350/199 da Agência, que estabelecem os procedimentos para gerenciamento, recolhimento e reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis, foram editadas com fundamento no poder regulamentador da autarquia conforme estabelece a Constituição Federal e outras normas.

Os procuradores argumentaram, também, que os limites específicos de consumo de combustíveis fixados no plano de operações da CCC decorrem de uma série de estudos e discussões que contam com informações das próprias concessionárias, inclusive da própria concessionária, tendo ela pleno conhecimento impostos pelas Resoluções da autarquia.

A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pelas procuradorias e julgou improcedente o pedido da empresa. De acordo com a Justiça, "é razoável que a Aneel estabeleça parâmetros para o consumo de combustível fóssil a débito da CCC, pois o reembolso ilimitado geraria não só o desvio de recursos naturais, como também o colapso do mecanismo da Conta de Consumo de Combustível". (Site AGU - Thiago Calixto /Bárbara Nogueira)

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