sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Energia elétrica: sistema pré-pago fere lei consumerista

Idec pede à Aneel restrição do sistema pré-pago de energia nos medidores inteligentes. Consumidor também deve ser instruído sobre tarifas diferenciadas antes de sua aplicação.

O Idec é contra a instalação de medidores inteligentes com o sistema de energia elétrico pré-pago no Brasil. A opinião foi enviada na contribuição do Instituto à consulta pública aberta pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a respeito dos novos medidores de energia elétrica que serão implantados no País.

Para o Idec, o fornecimento de energia pré-pago fere a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.

"O sistema de pré-pagamento para energia elétrica, por proporcionar a desconexão automática dos consumidores sem prévio aviso, coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade", explica a a advogada do Idec, Mariana Alves.

Tarifas de acordo com o horário
Quanto à criação e cobrança de tarifas diferenciadas dependendo do horário de uso da energia, proposto pela Aneel, o Idec acredita que antes da aplicação das tarifas diferenciadas, o consumidor deve passar por um período de conscientização de pelo menos 18 meses.

"O objetivo dessa campanha será informar o consumidor sobre a diferenciação de tarifas em horários distintos, para que este possa alterar o seu hábito de consumo e, assim, incentivar o uso racional de energia elétrica", aponta o documento.
Para a efetividade da campanha, o Idec sugere a produção de informes a serem veiculados nos meios de comunicação existentes (imprensa escrita, televisão, rádio, sites da agência e das distribuidoras, entre outros), a criação e distribuição de cartilha explicativa pela Aneel e explicações na própria conta de luz.

Outras sugestões
O Idec defende ainda que os custos da futura instalação dos medidores não podem ser repassados aos consumidores. Além disso, os dados medidos pelo novo equipamento devem ser de livre acesso ao consumidor e só poderão ser acessados, utilizados ou compartilhados por terceiros com devida autorização do consumidor.

A proposta da Aneel é que 18 meses após a publicação da resolução final, as empresas passem a substituir aproximadamente 70% dos 65 milhões de "relógios" existentes no País por medidores bilaterais, mais conhecidos como medidores inteligentes. ( Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

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