Os benefícios do Regime Especial de Incentivos Fiscais (Reidi) foram ampliados para os projetos de infraestrutura que tem sua geração voltada para o mercado livre elétrica, conforme a Portaria nº310 do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada nesta sexta-feira (13/9). Esse era um pleito do setor depois que o governo estabeleceu as isenções apenas para o regime regulado, em 21 de agosto.
Segundo agentes do setor, o governo explicou que não houve tempo hábil para redigir a portaria anterior com a inclusão das regras para o ACL, dada à urgência de se publicar as diretrizes antes da realização dois leilões de geração deste ano. Ainda segundo informações do mercado, o regime especial pode reduzir cerca de 10% dos custos de construção dos empreendimentos.
O Reidi é um regime especial de incentivos para o desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura e prevê a suspensão da cobrança de PIS/PASEP e Cofins incidentes em investimentos em bens - máquinas, equipamentos e materiais de construção, serviços de terceiros e outros.
O requerimento de enquadramento deve ser feito pelas Sociedades de Propósito Específico (SPE) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso dos projetos destinados exclusivamente à autoprodução, não será exigida a constituição de SPE.
Os requerentes deverão justificar o pleito, descrevendo os benefícios esperados do investimento de infraestrutura para o desenvolvimento econômico e social da região de localização do projeto; bem como as estimativas dos investimentos e do valor de suspensão dos impostos e contribuições a título de Reidi, tendo como base o mês anterior à data de apresentação do requerimento.
O MME apresentará, em formato eletrônico, as estimativas fornecidas pelas empresas à secretaria da Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês de março de cada ano, a partir de 2014, para cada projeto habilitado no Reidi no ano anterior. Para o ano-calendário de 2013, as estimativas são válidas a partir da data de publicação desta portaria.
O titular do projeto deverá informar, à secretaria da Receita Federal do Brasil, a entrada em operação comercial do projeto, no prazo de até 30 dias do seu início. (Jornal da Energia)
Leia também:
* Socorro federal no setor elétrico
* Cemig mantém interesse em Sinop
* Coalizão por um Brasil Livre de Usinas Nucleares
* Erros (ou incompetência) no setor elétrico que custam caro
Leia também:
* Socorro federal no setor elétrico
* Cemig mantém interesse em Sinop
* Coalizão por um Brasil Livre de Usinas Nucleares
* Erros (ou incompetência) no setor elétrico que custam caro