sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Pinga-Fogo Setor Elétrico: Furnas e ICMS

Flávio Decat vai presidir de Furnas
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, anunciou que Flávio Decat aceitou o convite da presidente Dilma Rousseff para presidir Furnas. Ele é o atual vice-presidente do Grupo Rede do setor privado e foi diretor da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Eletrobras e Eletronuclear.
Lobão ainda afirmou que o novo presidente pode trocar a direção. "O presidente Flávio Decat, seguramente, vai pedir que os demais diretores coloquem seus cargos à disposição para que ele, junto com o ministro e a presidente da República, possamos analisar essa questão seguinte. O fato de colocar o cargo à disposição não significa que está demitido. É para que se possa começar um novo governo com a possibilidade de se fazer alterações", disse.
Questionado sobre a possibilidade de um racha na base aliada decorrente da indicação, o ministro afirmou que Decat vai se reunir com o vice-presidente da República e presidente licenciado do PMDB, Michel Temer.

Vaccarezza não vê necessidade da CPI de Furnas
Quanto à possibilidade de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades em contratos da empresa de energia elétrica Furnas, Cândido Vaccarezza afirmou que irá fazer uma reunião com os deputados da base aliada na próxima terça-feira (8), em que irá tratar do tema, entre outros assuntos.
O líder do governo, contudo, já adiantou que “não vê necessidade” na instalação da CPI. Segundo ele, as denúncias já estão sendo investigadas por órgãos do governo e pelo Ministério Público. “O governo tem vários instrumentos de fiscalização”, observa. “Só vejo a necessidade de uma CPI em situações em que esses instrumentos não estejam funcionando, o que não é o caso.” Deputados e senadores da oposição afirmaram que já estão colhendo assinaturas para instalar a comissão.

Cobrança de ICMS sobre perdas não técnicas de energia
O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu mandado de segurança contra o Decreto Estadual 55.867 de 2010. O decreto em questão determinou a cobrança, pelo Estado, de (ICMS sobre energia elétrica também em casos de furto. Com isso, as concessionárias de distribuição de energia atua no Estado teria que pagar o tributo referente não só à energia de fato vendida, mas também às suas perdas não-técnicas.
"O objeto do tributo é a circulação de mercadoria até o consumidor final. Assim, se não ocorrreu esse ato negocial, mas a perda da energia decorreeu de furto, é razoável a alegação da não incidência do imposto", analisa o juiz Ronaldo Frigini em sua decisão.
O advogado André Ricardo Lemes da Silva, do escritório contratado pela Siesp para a ação, afirma que a decisão "provavelmente será objeto de recurso por parte da Secretaria da Fazenda de São Paulo perante o Tribunal de Justiça", mas afirma que estará alerta sobre o andamento do processo.

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