O Plenário concluiu a votação da Medida Provisória 501/10, que concede beneficio ao setor elétrico, Os deputados aprovaram, sete emendas do Senado sobre o mercado de energia elétrica.
A Medida Provisória 501/10 resolve também problemas gerados pelo fim da vigência da MP 487/10, em setembro de 2010. Essa medida aumentava inicialmente para R$ 124 bilhões o limite de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que podem ter juros subsidiados pela União e incluía, entre os beneficiados, o setor de bens de consumo para exportação.
A MP 501/10, editada no dia seguinte ao fim do prazo da 487/10, mantém esses exportadores como beneficiários e acrescenta o setor de energia elétrica. O total que pode ser subsidiado passa a ser de R$ 134 bilhões.
Segundo o governo, o novo valor foi proposto pelo próprio banco, com base em dados como a previsão de demanda. O valor médio diário das operações saltou de um patamar de R$ 325 milhões em novembro de 2009 para R$ 730 milhões em dezembro do mesmo ano. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Mercado de energia
No caso da contratação de energia elétrica nos chamados sistemas isolados, que não fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) de geração e distribuição, uma emenda do Senado permite o aproveitamento de energia vinculada a contratos existentes até a data de publicação da Lei 12.111/09, que tornou obrigatórias as licitações nos mercados isolados. Poderão ser aproveitados os contratos celebrados entre as grandes geradoras e produtores independentes de energia.
Eletrobrás
Outra emenda do Senado permite que os diretores e o presidente da Eletrobrás exerçam cargos nos conselhos de administração e fiscal em sociedades de propósito específico. Essas sociedades são criadas para tocar projetos dos quais a Eletrobrás participe em consórcios com empresas privadas (construção de usinas hidrelétricas, por exemplo).
Troca de combustível
Um ponto vetado na MP 499/10 e que retorna sob a forma de emenda é a permissão para que usinas termelétricas troquem o combustível usado na geração de energia elétrica. Além de exigir que não haja redução da energia possível de ser gerada, o novo texto determina a preservação dos critérios objetivos de seleção dos vencedores dos leilões de energia. Isso visa a evitar favorecimentos relacionados a essa troca de combustível. A novidade em relação ao texto da Câmara para a MP 501/10 é a exigência de que não haja prejuízo ao consumidor nesse processo. Veja a íntegra do texto que vai a sanção
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