O aumento das falhas na rede de eletricidade brasileira levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (a abrir audiência pública para definir novas regras que limitem a utilização de Termos de Ajustamento de Conduta em casos relativos à qualidade do serviço prestado.
O TAC é utilizado como alternativa a outras penalidades, como multas, e estabelece compromissos que as empresas devem honrar em contrapartida a falhas ou irregularidades apuradas.
Na avaliação de especialistas do setor elétrico, a restrição ao TAC é um passo adiante, mas de alcance limitado, uma vez que a Aneel não tem condições de fiscalizar todas as falhas de qualidade no serviço, como pequenos cortes de luz.
Outro ponto que merece atenção, alertam os órgãos de defesa do consumidor, é a responsabilização das empresas em casos de prejuízos aos clientes em função de cortes de energia. A consulta pública foi aberta na sexta-feira, e as contribuições podem ser enviadas até o dia 14 de março.
A qualidade do serviço prestado pelas concessionárias de energia piorou nos últimos anos, conforme revelam dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico. Em 2001, os cortes de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN) somaram 1.492. No ano passado, já eram 2.670, um avanço de 78,7%. Desde 2007, quando a quantidade de cortes totalizou 2.119, a sinalização é de alta.
Embora exista, por parte das empresas, alegação de que o aumento dos cortes está vinculado ao crescimento das linhas de transmissão, que deixa o sistema sujeito a falhas, a concessão pública do setor energético prevê que as empresas façam projeções de demanda e investimentos prévios.
O consultor do setor de energia elétrica Roberto Pereira de Araújo, entende que a restrição ao TAC pode ser um avanço, mas ainda muito tímido.
- A Aneel não tem condições de fiscalizar, e muitas vezes pode ser melhor para a empresa pagar a multa do que assumir os compromissos do TAC. Ele explica que, em função do pouco tempo de atuação da agência reguladora (criada em 1996), as decisões tomadas ainda estão influenciadas por pressões das empresas, e o consumidor, na maioria das vezes, fica desprotegido.
- Nos Estados Unidos, a agência reguladora do setor elétrico é centenária. A postura é sempre pró-consumidor.
O presidente-executivo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, Paulo Pedrosa, avalia que o TAC não pode servir como uma "flexibilização eterna das penalizações". Segundo ele, a Aneel possui dados específicos de cada empresa, o que lhe municia de informações suficientes para estabelecer metas mais ousadas de qualidade.
- A Aneel deve impôr às concessionárias uma trajetória de melhoria de qualidade. O TAC ,se for bem utilizado pela Aneel, pode ser um instrumento valioso.
Prejuízos por falhas
A coordenadora Institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, pondera que os critérios de aplicação do TAC a serem estipulados devem manter a responsabilização das concessionárias em caso de prejuízos ao consumidor por falhas no sistema.
- Se não for assinado o TAC, as empresas podem se isentar da responsabilidade de pagar os prejuízos, como eletrodomésticos que são queimados em cortes de energia.
A Companhia Energética de Minas Gerais, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que nunca se utilizou de TAC como alternativa às penalidades. Acrescentou ainda que vai enviar sugestões para a Aneel durante o período da audiência pública.
Dados da Aneel referentes ao ano de 2009 mostram que a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, que indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica, aumentou pelo terceiro ano consecutivo. Em 2007, a média foi de 16,08 horas, passou para 16,61 horas no ano seguinte e atingiu, em 2009, 16,78 horas.
A frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora(FEC), que aponta quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria etc) também teve elevação. Passou de 11,32 interrupções em 2008 para 11,66 em 2009. (R7 Hoje em Dia)
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