A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou uma portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24 de janeiro, que delega poderes aos titulares de suas superintendências para nomear e exonerar os gestores dos contratos administrativos que atendam às necessidades de suas respectivas competências institucionais.
De acordo com a portaria nº 1.679, o gestor deverá ser sempre um servidor público e, na medida da complexidade do contrato, a portaria de nomeação poderá designar um substituto e um fiscal, nas mesmas condições. Esse gestor será responsável pelas providências necessárias à sua substituição formal, quando tomar conhecimento do fato que o impeça de continuar exercendo suas atribuições.
A portaria também estabelece que compete ao gestor de contrato, e ao seu substituto, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato que lhe foi atribuído, e conhecer o contrato, suas metas e objetivos. Além disso, deverá verificar a qualidade, a conformidade e a aderência das prestações em relação ao edital e ao contrato, atestando faturas e notas fiscais, realizar o controle orçamentário e financeiro dos valores envolvidos na execução, registrar as ocorrências e zelar pela garantia do interesse público, entre outras atribuições. Segundo o documento, cabe à superintendência nomeadora encaminhar a portaria de nomeação ou exoneração à Secretaria Geral para numeração, juntar a portaria publicada ao processo pertinente, e estabelecer um controle das nomeações e suas vigências. (Canal Energia)
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