Outra grande novidade da Lei do Gás é o reconhecimento, em âmbito federal, das figuras do autoimportador, autoprodutor e consumidor livre.
Entre os consumidores, porém, a lei é vista com ressalvas. Paulo Pedrosa, da Abrace, conta que ainda não existe entre a classe consumidora uma confiança de que o mercado vá se desenvolver no curto e médio prazos. “As mudanças precisam acontecer em escala. Não adianta uma empresa apenas se tornar consumidor livre. Isso tudo vai ter de ser muito bem trabalhado de forma conjunta com todo o mercado”, comenta.
A assessora jurídica da Anace, Mariana Amim, faz coro. Ela acredita que a legislação somente vai começar a fazer algum efeito entre cinco e dez anos. Sua opinião se espelha no que ocorre no Rio de Janeiro, que desde 2007 tem o mercado aberto, mas até hoje não houve nenhum consumidor livre na prática.
Amim defende que o mercado livre de gás dependerá mais de avanços nas legislações estaduais. “A lei não vai atingir o consumidor final diretamente, porque ela é essencialmente de transporte. Quando se fala em consumidor final, fala-se em legislação estadual, e não federal”, pontua.
Limites da liberdade
O advogado Gustavo Mano, da OAB/RJ, aponta uma outra lacuna na regulação federal: a definição precisa de consumidor livre. Isso, segundo ele, poderá estimular uma espécie de “guerra fiscal do gás” entre estados.
Mano cita uma situação hipotética: um determinado estado estabeleceu como condição para que um consumidor seja livre um consumo mínimo de 500 mil m³/dia. Diante disso, um estado vizinho pode tentar atrair novos investimentos estipulando como consumidores livres clientes que consumam 400 mil m³/d. Nesse sentido, o conceito pode funcionar como instrumento de barganha por incentivos fiscais, por exemplo. (BrasilEnergia)
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