Os titulares de instalações de transmissão destinadas à interligação internacional já podem solicitar sua equiparação à condição de concessionário de serviço público de transmissão.
A Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) nº 1.004 de 2010, define os procedimentos a serem observados por esses agentes para formalizar o pleito. Inicialmente, o agente deverá solicitar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definição do valor da base de remuneração, a retificação do prazo de autorização, e o cálculo do valor da receita anual permitida a ser percebida pelas instalações passíveis de equiparação.
Após a definição desses parâmetros pela Aneel, havendo interesse na equiparação, o agente deverá requerê-la ao MME, que, após análise da documentação apresentada, publicará a Portaria específica de equiparação.
Os termos e condições a serem observados pelas instalações após a equiparação constam do Anexo III da Portaria 1.004 de 2010. Confira a íntegra da Portaria clicando aqui
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