A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou por unanimidade, com complementação de voto nesta quarta-feira (8/12) a proposta que estabelece os limites das áreas de preservação permanente (APPs) localizadas às margens de lagos e lagoas naturais e artificiais, situados nos meios urbano e rural. A medida, que altera o Código Florestal (Lei 4.771/65), também prevê as condições de ocupação das margens desses mananciais.
O projeto em tela procura disciplinar a delimitação das áreas de preservação permanente no entorno dos reservatórios artificiais, bem como resolver a situação das ocupações urbanas que ocorreram durante o período de indefinição jurídica. Segundo o projeto, caberá ao proprietário ou gestor da área de preservação elaborar um plano ambiental de conservação. Obrigações das geradoras de energia - condiciona a concessão da Licença de Operação (LO) para empreendimentos de geração de energia elétrica ou abastecimento de água à elaboração de plano de conservação e uso do entorno do reservatório.
O relator da matéria foi o deputado Jorge Khoury (DEM/BA), que recomendou a aprovação do projeto em tela, e do PL 2062/2007, apensado, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 3460/2008, e 3549/2008, apensados. Agora a proposta será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) e, se não houver recurso ao Plenário da Câmara, será enviada ao Senado.
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