quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Câmara não altera cobrança de ICMS sobre energia elétrica

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado, na versão de uma emenda que adia, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual as empresas poderão descontar, do ICMS a pagar, o valor desse imposto embutido em mercadorias compradas por elas e destinadas ao uso ou consumo no próprio estabelecimento.  O texto original alterava Estabelecendo que a incidência do ICMS sobre a energia elétrica alcance todas as etapas desde a produção ou importação até a sua destinação final.

Essa prorrogação, feita na Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), é uma reivindicação dos governadores para não perderem, com a autorização de desconto prevista para valer no próximo ano, cerca de R$ 19 bilhões arrecadados com o ICMS.

Prorrogações sucessivas
A emenda aprovada, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), foi assinada por vários partidos e adia o uso dos créditos do ICMS também no caso do consumo de energia elétrica e de serviços de comunicação em determinados casos (quando não relacionadas ao processo produtivo ou a produtos exportados, por exemplo).
Desde 1997, o prazo para as empresas poderem descontar esses créditos tem sido postergado.

Aproveitamento gradativo

Segundo o relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), essas prorrogações são sucessivas porque os estados não se prepararam para honrar os créditos que estavam previstos para serem aproveitados.
A proposta de Guimarães, preterida pelo Plenário, previa a postergação do uso dos créditos até 1º de janeiro de 2015. A partir dessa data, o aproveitamento dos créditos do ICMS pelas empresas nessas situações seria gradual: de 12,5% em 2015 até 100% a partir de 1º de janeiro de 2022.

A ideia de aproveitamento gradativo constava de uma emenda do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), incorporada ao texto proposto por Guimarães. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) apresentou parecer favorável a todas as emendas.

Energia elétrica
O projeto original, que já tinha parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Finanças e Tributação, previa apenas mudanças para garantir que a incidência do ICMS ocorresse sobre todas as etapas de venda de energia elétrica, desde a produção ou importação até o consumidor final.
Esse tema foi totalmente retirado do texto aprovado. Como a matéria foi alterada, ela retornará ao Senado para nova análise. (Com informações da Agência Câmara) Emenda Substitutiva de Plenário n. 1/2010 PLEN, pelos Deputados Rodrigo de Castro (PSDB/MG) e outros.(íntegra)

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