quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Redefinição da energia assegurada é também um tema que precisa constar da agenda de discussão do novo governo

Para um melhor entendimento do leitor não familiarizado com o setor elétrico, devemos chamar a atenção para o fato de que para cada uma das usinas hidrelétricas em operação é estabelecido um valor para a energia assegurada (EA), independentemente da quantidade de energia produzida durante o ano. É essa energia que poderá ser comercializada nos leilões do mercado regulado e/ou entre consumidores livres. A energia assegurada é a parte da produção que viabilizará os investimentos na construção das usinas hidrelétricas.

Já existem estudos bastante aprofundados para a revisão do valor da energia assegurada das hidrelétricas situadas em vários rios, considerando que, em grande parte desses rios, as muitas usinas construídas ao longo do tempo utilizam, hoje, as vazões efluentes a partir das cabeceiras, devidamente regularizadas pelos empreendimentos construídos na região. Isso permite o aproveitamento ótimo das máquinas instaladas e, em alguns casos, a remotorização das usinas e/ou a instalação de um maior número de máquinas, gerando em consequência uma quantidade maior de energia para o sistema elétrico nacional.

Esses estudos elaborados poderão estabelecer caso a caso as vantagens da remotorização e/ou da instalação de um maior número de máquinas - ou mesmo uma nova casa de força - em algumas hidrelétricas. Os estudos ainda poderão ser utilizados para definir a data da renovação das concessões ou até, antes, questões relativas aos contratos da chamada "energia velha" - redefinindo ou confirmando a quantidade de energia que poderá ser comercializada pelos concessionários, se este for o caminho a ser trilhado pelo governo.

No caso da renovação das concessões, os estudos poderão indicar, ainda, os investimentos que deverão ser feitos para a ampliação da geração, quando for o caso, além daqueles necessários à adaptação às novas exigências socioambientais. Consequentemente, as tarifas terão de considerar esses investimentos, além da nova definição para a EA, dentro do critério da modicidade tarifária. Na verdade, o sistema elétrico nacional terá uma adição de energia assegurada em qualquer das alternativas de investimento, em remotorização ou na instalação de maior quantidade de máquinas.

O que não está claro - e isso ficou explicitado no caso das usinas no Rio Madeira - é como serão administrados os casos em que haverá, na mesma cascata, modificação da quantidade de energia assegurada para concessionários distintos, ainda que com ganhos para o setor elétrico nacional. Poderá haver o caso em que um dos concessionários tenha a sua EA diminuída e outro, mais abaixo, tenha sua EA aumentada. Ou que o projeto de melhor valia para o setor elétrico nacional seja preterido porque não existe regulamentação que ratifique as vantagens, desvantagens e suas compensações para reequilibrar os contratos de concessão.

Uma questão que precisa ser considerada nos acordos energéticos com os países vizinhos é o fato de que uma hidrelétrica construída em território brasileiro, como nos novos aproveitamentos amazônicos, pode ser impactada por construções de hidrelétricas em outros países. Poderíamos considerar, por exemplo, as hidrelétricas do Madeira, que deverão ser impactadas positivamente pela construção da Hidrelétrica de Inhambari, no Peru, e Guajará-Mirim, na fronteira da Bolívia com o Brasil.

É importante lembrar que a metodologia deve ser antecipadamente informada para estabelecimento da potência que pode vir a ser e que deve ser instalada, mesmo que no primeiro momento não seja plenamente utilizada, ou mesmo que sejam previstos slots para quando vierem a ser instaladas as máquinas que gerarão o adicional de energia pretendido no processo de regularização do rio. A previsão de slots é similar àquela que foi feita em Itaipu e em Tucuruí, não tem nenhuma novidade. (O Estado de S. Paulo - Autor: Adriano Pires e Abel Holtz)

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