quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Novas regras pró-consumidor

As distribuidoras fazem as contas para saber qual será o impacto operacional e econômico da resolução 414, aprovada em setembro pela Aneel, que aumenta as exigências nas relações comerciais entre concessionárias e consumidores. Com a entrada em vigor de alguns itens da resolução marcada para 1º de dezembro, as distribuidoras ainda consultam a agência para esclarecer as novas regras.
 
A principal – e mais polêmica – das medidas previstas é a obrigação de haver pelo menos um posto de atendimento ao consumidor em cada município da área de concessão da empresa. Isso exigirá investimentos robustos em contratação e treinamento de pessoal, além da construção de estabelecimentos comerciais. Além disso, o consumidor não poderá esperar mais do que 45 minutos para ser atendido nesses locais.

“Temos aproximadamente 385 agências e vamos precisar instalar outras em 66% dos 580 municípios que atendemos. É um impacto grande. Será um investimento inicial pesado para abrir esses postos”, comenta o superintendente de Atendimento ao Cliente da Rede Energia, Paulo Barberio.

Com uma área de concessão correspondente a 34% de todo o território nacional, o grupo será o mais impactado pela medida. As nove distribuidoras da Rede Energia atendem 4,6 milhões de unidades consumidoras, numa faixa que vai desde o Pará até o Mato Grosso do Sul e parte de São Paulo.

Pela norma, as concessionárias deverão cumprir a medida até março de 2011, para os municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras. Em municípios onde haja entre 2 mil e 10 mil clientes, o prazo se encerrará em junho do próximo ano. E até setembro de 2011, os municípios com até 2 mil consumidores deverão ter pelo menos um posto de atendimento.

Outra exigência da resolução é a adaptação aos novos prazos para ligação, religação e corte do serviço. Para novos consumidores residenciais, por exemplo, o prazo para ligação passou de três para dois dias úteis.

“Fazemos 7 mil novas ligações por mês. Há três anos, eram 4 mil. E a tendência é aumentar a quantidade de ligações com a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Precisaremos redimensionar nossas equipes e contratar mais pessoas”, avalia o superintendente Comercial da Light, Marco Antônio Vilela.

Efeito na tarifa
O que de fato preocupa as distribuidoras é se a Aneel irá reconhecer todos os investimentos necessários para atender à resolução 414. “Em tese, a Aneel entende que a tarifa deve remunerar esses serviços”, ressalta Barberio, da Rede Energia.

Apesar da rigidez das novas regras e das dúvidas que elas ainda geram, as distribuidoras em geral aprovaram a norma. Para elas, a resolução esclareceu o que a concessionária precisa fazer, ainda que existam questões sobre alguns pontos.

O que é a Resolução 414
Publicada em 15 de setembro, a resolução 414/2010 é um aperfeiçoamento da resolução 456/2000, que tratava das condições gerais do fornecimento de energia elétrica. A nova norma é tida como um avanço na relação entre o cliente e a distribuidora. Na prática, ela consolida direitos e deveres dos consumidores.

O novo regulamento é resultado de um processo de discussão iniciado em 2008, por meio de audiências e consultas públicas. Ao todo, a Aneel recebeu 2.580 contribuições de consumidores, associações do setor elétrico, Ministério Público Federal, órgãos defesa do consumidor e Ministério da Justiça. (Revista Brasil Energia)
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