O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destacou mudanças positivas na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O texto, que substitui a antiga Resolução 456/2000, trata dos direitos e deveres das distribuidoras e consumidores de energia.
A entidade elogia a adoção de algumas de suas contribuições, feitas durante o tempo em que o assunto foi colocado em audiência pública pela Aneel. Entre elas, a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento das faturas - de 5% para 2% - e a previsão de devolução em dobro de valores pagos por cobrança indevida. Essa última mudança atende a regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Outros pontos que receberam manifestações positivas do Idec foram a diminuição do prazo para ligação e religação de energia em áreas residenciais urbanas, que passou de 48 para 24 horas, e a obrigatoriedade de as companhias de distribuição possuírem agências em todas cidades de suas áreas de concessão. "Essa medida é muito importante, pois é uma forma de assegurar um atendimento mais eficiente aos consumidores", ressalta uma das advogadas do Idec, Mariana Alves.
Uma alteração que também é vista como benéfica ao consumidor é que estabelece que o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes. Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço. A Aneel manteve a regra de que os consumidores sejam avisados com pelo menos 15 dias de antecedência da possibilidade de corte por falta de pagamento.
As críticas às novas regras são focadas principalmente no campo das punições ao não pagamento das faturas e na suspensão do fornecimento. "O Idec mantém-se contra o corte de energia elétrica por inadimplência, uma vez que trata-se de serviço essencial para o consumidor", argumenta o instituto.
A entidade discorda duramente da permissão dada pela Aneel para a suspensão dos serviços de luz até mesmo para usuários que possuem equipamento elétrico essencial à vida (como respiradores, por exemplo). Nas regras aprovadas pela Aneel, é exigido somente um aviso prévio sobre o corte. "Essa regra é absurda. O fornecimento de energia elétrica não pode ser suspenso em nenhuma hipótese, pois o serviço é fundamental para a manutenção da vida dessas pessoas", argumenta Mariana Alves.
A entidade elogia a adoção de algumas de suas contribuições, feitas durante o tempo em que o assunto foi colocado em audiência pública pela Aneel. Entre elas, a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento das faturas - de 5% para 2% - e a previsão de devolução em dobro de valores pagos por cobrança indevida. Essa última mudança atende a regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Outros pontos que receberam manifestações positivas do Idec foram a diminuição do prazo para ligação e religação de energia em áreas residenciais urbanas, que passou de 48 para 24 horas, e a obrigatoriedade de as companhias de distribuição possuírem agências em todas cidades de suas áreas de concessão. "Essa medida é muito importante, pois é uma forma de assegurar um atendimento mais eficiente aos consumidores", ressalta uma das advogadas do Idec, Mariana Alves.
Uma alteração que também é vista como benéfica ao consumidor é que estabelece que o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes. Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço. A Aneel manteve a regra de que os consumidores sejam avisados com pelo menos 15 dias de antecedência da possibilidade de corte por falta de pagamento.
As críticas às novas regras são focadas principalmente no campo das punições ao não pagamento das faturas e na suspensão do fornecimento. "O Idec mantém-se contra o corte de energia elétrica por inadimplência, uma vez que trata-se de serviço essencial para o consumidor", argumenta o instituto.
A entidade discorda duramente da permissão dada pela Aneel para a suspensão dos serviços de luz até mesmo para usuários que possuem equipamento elétrico essencial à vida (como respiradores, por exemplo). Nas regras aprovadas pela Aneel, é exigido somente um aviso prévio sobre o corte. "Essa regra é absurda. O fornecimento de energia elétrica não pode ser suspenso em nenhuma hipótese, pois o serviço é fundamental para a manutenção da vida dessas pessoas", argumenta Mariana Alves.
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