terça-feira, 16 de novembro de 2010

Cade aprova consórcio Norte Energia para a construção de Belo Monte

O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta terça-feira (16/11) o consórcio Norte Energia, ganhador da licitação para construção e exploração da usina Hidrelétrica de Belo Monte. A votação foi unânime e não houve restrições.

A Norte Energia é uma sociedade de capital fechado constituída para participar de procedimento licitatório promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com objetivo de gerar energia no Rio Xingu, no Pará. O consórcio é composto por diversas empresas, sendo que as acionistas com maior participação são a Eletronorte S.A., a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) e a Eletrobras S.A. As três empresas fazem parte do Grupo Eletrobras, controlado pela União.

O consórcio teve que passar pelo crivo do sistema brasileiro de defesa da concorrência porque algumas delas tiveram faturamento superior a R$ 400 milhões em 2009. Esse é um dos critérios pelos quais uma associação entre companhias precisa ser avaliada pela autoridade antitruste no país.

Pareces da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) sugeriram a aprovação sem restrições. O conselheiro relator do caso, Olavo Chinaglia, acredita que a operação não gera problemas concorrenciais. No voto, o conselheiro afirmou que a formação do consórcio “não trata da transferência de ativos já existentes, mas da construção de um novo empreendimento hidrelétrico que irá expandir a capacidade de geração nacional”. Chinaglia ressaltou que a operação não altera de forma marcante a estrutura do mercado nacional de geração elétrica e que a comercialização da produção passa por forte regulação estatal.

Segundo o parecer da Seae, a hidrelétrica de Belo Monte será uma das maiores do mundo, com a perspectiva de iniciar as operações em 2015. A capacidade média prevista é de 11 mil megawatts. "É importante ressaltar que a operação viabiliza alternativa até então inexistente de geração de energia elétrica, constitui criação de nova capacidade de geração e, consequentemente, expansão da oferta de energia no subsistema da Região Norte e na interligação do País", escreveu o assistente técnico da Seae, Gilson Marques Rebelo. (InforLegis, com informações do CADE)
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