A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou nesta terça-feira (16/11), a proibição de que o nome do consumidor de baixa renda seja incluído nos cadastros de devedores quando houver inadimplência nos serviços de energia elétrica e de água. O Projeto de Lei 2986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB/RJ), previa o benefício para todos os consumidores e incluía todas as contas de consumo, mas a proposta foi alterada por substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Régis de Oliveira (PSC/SP), lembra que o consumidor de baixa renda pode ficar impedido de pagar uma conta por precisar do dinheiro para outras necessidades básicas, e que seria “extremanente injusto” que ele tivesse seu nome incluído em cadastros que o impediriam de fazer contratos, como um financiamento.
Oliveira considerou inconstitucional a proposta de proibir que a empresa credora envie o nome para os cartórios de protesto. Ele explicou que, da forma como estava, a proposta impedia o credor de cobrar a dívida extrajudicialmente, ficando impedido de comprovar o inadimplemento.
A proposta especifica que a proibição vale tanto quando o serviço é prestado diretamente pelo Poder Público quanto por concessionário ou permissionário. A proposta, analisada de forma conclusiva, segue para o Senado. (InforLegis, com informações da Agência Câmara)
.
Leia também:
* Câmara aprova acordo Brasil-Alemanha para energia renovável
*Artigo: Rede inteligente ganha espaço
.
Leia também:
* Câmara aprova acordo Brasil-Alemanha para energia renovável
*Artigo: Rede inteligente ganha espaço