segunda-feira, 18 de outubro de 2010

MME publica regras para leilões de energia de empreendimentos existentes

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira (18/10) a sistemática para os leilões de compra de energia elétrica proveniente dos empreendimentos denominados A-1, aqueles que já estão em funcionamento. O prazo de suprimento para a energia elétrica contratada é de três anos, a partir de 1º de janeiro de 2011.

O leilão será realizado em duas etapas: uma uniforme, em que os proponentes vendedores poderão submeter lances, com quantidades associadas ao preço de lance da rodada. E uma discriminatória, onde haverá a submissão de um único lance, com valor associado à quantidade de lotes classificada na etapa anterior.

A sistemática segue as normas dos leilões A-1 promovidos anteriormente. A energia proveniente de fonte térmica, inclusive biomassa, poderá ser contratada por disponibilidade ou por quantidade de energia, a critério do empreendedor. A energia proveniente de outras fontes será objeto de contrato por quantidade de energia elétrica.

O prazo de suprimento de energia contratada no evento será de três anos, com início a partir de janeiro de 2011. Para a disputa, foi definido um valor teto de R$170 por MWh para o Custo Variável Unitário (CVU) dos empreendimentos termelétricos. O preço praticamente barra da concorrência as usinas a óleo e carvão. Isso porque no certame A-3 do ano passado o CVU máximo foi de R$200 por MWh, o que já afastou esses empreendedores da disputa e gerou protestos das associações ligadas ao setor termelétrico.

Os interessados na inclusão de empreendimentos termelétricos, na modalidade de contratação por disponibilidade, deverão protocolar na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) os documentos exigidos para a qualificação técnica, no período de 20 de outubro a 1º de novembro. O leilão está marcado para o dia 10 de dezembro deste ano.
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