terça-feira, 5 de outubro de 2010

MME marca leilão de energia velha para 10 dezembro

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou por meio da Portaria nº 821/2010, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5/10), as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, Leilão A-1 - denominada energia "velha".

O prazo de suprimento de energia elétrica contratada no leilão será de três anos, a partir de 1º de janeiro de 2011. A energia elétrica proveniente de fonte térmica, inclusive biomassa, poderá ser contratada por disponibilidade ou por quantidade de energia, a critério do empreendedor. A energia proveniente de outras fontes será objeto de contrato por quantidade de energia elétrica.

A energia proveniente de fonte térmica, inclusive biomassa, poderá ser contratada pelo critério de disponibilidade ou quantidade de energia; a decisão será do empreendedor. A energia proveniente de outras fontes será objeto de contrato por quantidade de energia elétrica.

Os empreendedores interessados na inclusão de empreendimentos termelétricos, na modalidade de contratação por disponibilidade, deverão protocolar na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) os documentos exigidos para a qualificação técnica, até às 12h, no período de 20 de outubro a 1º de novembro de 2010, conforme disposto no Art. 3º da Portaria.