terça-feira, 21 de setembro de 2010

Política Nacional de Segurança de Barragens agora é Lei

O presidente Lula sancionou a Lei 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.

A Lei 12.334/2010, sancionada pelo presidente Lula. define, pela primeira vez na legislação brasileira, a adoção de uma política nacional de segurança de barragens e estipula a criação de um sistema nacional de segurança de barragens.

A Lei define, com propriedade e em tempo, considerando-se os impactos desses empreendimentos sobre a população afetada, residentes a montante e jusante, as responsabilidades dos atores envolvidos, detalhando os papeis do empreendedor e a quem caberá garantir os recursos necessários à segurança de barragens – e dos órgãos fiscalizadores, estaduais e Federal (ANA), exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico. Também ficará a cargo da fiscalização a entidade que concedeu ou autorizou o uso potencial hidráulico quando se tratar de uso para fins de geração de energia.

A nova Lei passa por uma etapa de regulamentação em que serão discutidos e normatizados os critérios técnicos referentes aos empreendimentos de barragem. Em seguida os empreendedores terão um prazo de dois anos para se adequarem às novas normas, ao longo do qual deverão submeter à aprovação dos órgãos fiscalizadores relatório especificando as ações e o cronograma para a implantação do Plano de Segurança da Barragem. Todo este processo será acompanhado pelos órgãos responsáveis pela outorga dos empreendimentos, inclusive os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, e envolve também a confecção de documentos por parte do empreendedor, como o plano de segurança de barragens e de um plano de ação de emergência.
ANA:
A Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou que o governo quer verificar a real situação das barragens do país e, principalmente, se está sendo feita a manutenção destas. Inicialmente devem ser fiscalizadas cerca de mil barragens, sendo metade no Nordeste. Segundo o diretor da ANA, João Gilberto Lotufo Conejo, será necessário que peritos elaborem um laudo de segurança das barragens, porque não existe nenhum estudo de quantas estão em situação de risco. Veja a íntegra da Lei 12.334/2010. Clique aqui
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