A Secretaria Geral da Mesa do Senado Federal encaminhou para sanção presidencial o projeto de lei que estabelece parâmetros mínimos de segurança para a implantação de barragens, através da criação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A proposta é do deputado Leonardo Monteiro (PT/MG)
Diretrizes
O projeto de lei estabelece diretrizes para a construção de novos reservatórios e determina que o empreendedor é o responsável legal pela sua segurança e inspeção periódica. A PNSB garantirá à população atingida pelo reservatório o direito de se manifestar sobre as ações preventivas e emergenciais.
A matéria também obriga o Executivo a instituir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, com dados de todos os reservatórios existentes no País e das medidas de segurança adotadas em cada um deles.
Características
De acordo com o texto encaminhado à sanção, é considerada barragem o reservatório que apresente pelo menos uma das seguintes características: capacidade de armazenamento igual ou superior a três milhões de litros; altura igual ou maior a 15 metros da fundação ao topo da parede; tanque para contenção de resíduos perigosos ou considerados potencialmente danosos em termos econômico, ambiental e social.
Dependendo do uso da barragem, a fiscalização das ações de segurança ficará a cargo do órgão que outorgou o direito de uso do curso de água, do que autorizou a exploração de potencial hidráulico, do que forneceu a licença ambiental para instalação e operação da indústria, ou do que outorgou o direito de exploração mineral.
Plano de segurança
Segundo o texto, cada reservatório terá um Plano de Segurança da Barragem (PSB), que identificará o empreendedor da obra, os dados técnicos e a qualificação dos profissionais da equipe de segurança. Os responsáveis pelas barragens já existentes terão prazo de dois anos, a partir da publicação da nova lei, para elaborarem o PSB.
Nos casos de acúmulo de líquidos perigosos, como rejeitos da indústria química, o PSB conterá um Plano de Ação Emergencial (PAE), detalhando o que será feito, por exemplo, em caso de rompimento do reservatório. Uma cópia do PAE deverá ser entregue à prefeitura da localidade onde a barragem for construída. Os dois planos deverão ser elaborados pelo empreendedor da obra, a quem caberá informar à entidade responsável pela fiscalização qualquer mudança na capacidade do tanque. >>>Saiba mais ...
Diretrizes
O projeto de lei estabelece diretrizes para a construção de novos reservatórios e determina que o empreendedor é o responsável legal pela sua segurança e inspeção periódica. A PNSB garantirá à população atingida pelo reservatório o direito de se manifestar sobre as ações preventivas e emergenciais.
A matéria também obriga o Executivo a instituir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, com dados de todos os reservatórios existentes no País e das medidas de segurança adotadas em cada um deles.
Características
De acordo com o texto encaminhado à sanção, é considerada barragem o reservatório que apresente pelo menos uma das seguintes características: capacidade de armazenamento igual ou superior a três milhões de litros; altura igual ou maior a 15 metros da fundação ao topo da parede; tanque para contenção de resíduos perigosos ou considerados potencialmente danosos em termos econômico, ambiental e social.
Dependendo do uso da barragem, a fiscalização das ações de segurança ficará a cargo do órgão que outorgou o direito de uso do curso de água, do que autorizou a exploração de potencial hidráulico, do que forneceu a licença ambiental para instalação e operação da indústria, ou do que outorgou o direito de exploração mineral.
Plano de segurança
Segundo o texto, cada reservatório terá um Plano de Segurança da Barragem (PSB), que identificará o empreendedor da obra, os dados técnicos e a qualificação dos profissionais da equipe de segurança. Os responsáveis pelas barragens já existentes terão prazo de dois anos, a partir da publicação da nova lei, para elaborarem o PSB.
Nos casos de acúmulo de líquidos perigosos, como rejeitos da indústria química, o PSB conterá um Plano de Ação Emergencial (PAE), detalhando o que será feito, por exemplo, em caso de rompimento do reservatório. Uma cópia do PAE deverá ser entregue à prefeitura da localidade onde a barragem for construída. Os dois planos deverão ser elaborados pelo empreendedor da obra, a quem caberá informar à entidade responsável pela fiscalização qualquer mudança na capacidade do tanque. >>>Saiba mais ...
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