terça-feira, 20 de dezembro de 2011

CCJ recebe parecer sobre PEC que permite exploração de servicos públicos sem licitação

A Comissão de Constituição e Justiça recebeu do relator, deputado Eliseu Padilha (PMDB/RS) parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a não obrigatoriedade de licitação quando a União optar pela prestação direta de serviços e instalações elétricas através de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Segundo o relator, a PEC contribuirá para elucidar o caput do art. 175 da CF afastando, com isso, as incertezas quanto ao alcance do instituto da licitação ali previsto. Essa é a forma de unir Poder Público e iniciativa privada num mesmo contexto: o da prestação do serviço público.

É importante notar que, “o serviço público é, por natureza, estatal. Tem como titular uma entidade pública. Por conseguinte, fica sempre sob o regime jurídico de direito público. O que, portanto, se tem que destacar, aqui e agora, é que não cabe titularidade privada nem mesmo sobre os serviços públicos de conteúdo econômico (...) o modo de gestão desses serviços públicos entre outros, não só de competência da União, mas também dos Estados, Distrito Federal e Municípios, entra no regime da discricionariedade organizativa – ou seja, cabe à Administração escolher se o faz diretamente, ou por delegação a uma empresa estatal (pública ou de economia mista), ou a uma empresa privada, por concessão ou permissão”. (

Isso porque, a concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega ao particular a execução de um serviço público essencial. A licitação se faz necessária em decorrência do princípio constitucional da impessoalidade que exige da Administração Pública o mesmo tratamento em relação aos administrados a participação de todos os interessados, em igualdades de condições, reafirmando o princípio constitucional da impessoalidade.

Já em relação aos contratos firmados entre a União e os órgãos da Administração pública indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, não seria razoável obrigar a Administração pública licitar com ela mesma. Assim, a exigência de licitação na prestação dos serviços públicos direciona-se apenas as concessões e permissões por envolver um terceiro, ou seja, alguém de fora da Administração Pública.

Em seu parecer o relator relata que a proposta em tela não afronta as cláusulas pétreas insertas na Constituição Federal, visto que não pretende abolir a forma federal de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, nem a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais.


Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. Veja a íntegra do parecer do relator, clique aqui. SAIBA MAIS  >>>

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