O custo de combustíveis para geração de energia elétrica por usinas que utilizem apenas carvão mineral nacional são hoje reembolsados em até 100% com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), formada por meio de encargo cobrado dos consumidores de energia. A partir da 2016, porém, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propõe que o percentual de cobertura dos gastos leve em conta a eficiência energética dos empreendimentos.
Uma minuta de resolução disponível no site da agência apresenta uma revisão da Resolução 129 de 2004, que trazia os procedimentos e regras para esses reembolsos. A nova regra também exigirá que, para receber a totalidade dos recursos a que tem direito, as usinas tenham atendido ao menos 95% da geração estabelecida para o ano anterior e 97,5% da geração de referência relativa aos dois anos anteriores. Caso não cumpram tais critérios, as usinas terão descontos na parcela a receber.
Os agentes de geração deverão submeter suas previsões de geração à Eletrobras e ao Operador Nacional do Sistema (ONS) para a devida aprovação e possível revisão. Esses proprietários de usinas também serão obrigados a implantar, até seis meses depois da publicação da resolução, sistema para medir, registrar, armazenar e apresentar dados referentes ao consumo de combustíveis que serão cobertos pela CDE. O não atendimento dessa exigência cancela o direito da empresa a receber os valores.
A Eletrobras ainda deverá estabelecer números limite como "preço de referência" para os combustíveis, levando em conta o valor médio praticado nos mercados locais das usinas. Caso o agente apresente custos superiores, será necessária uma validação da Aneel, que ouvirá os argumentos e justificativas dos geradores.
A mudança nas regras de reembolso pela CDE foi colocada em audiência pública entre agosto e outubro do ano passado. Na época, a Aneel alegou que o atraso tecnológico das usinas a carvão, somado aos preços do mineral e ao modo de exploração das minas, causava prejuízos à CDE e ao meio ambiente, com mais emissões de carbono. (Jornal da Energia)
Uma minuta de resolução disponível no site da agência apresenta uma revisão da Resolução 129 de 2004, que trazia os procedimentos e regras para esses reembolsos. A nova regra também exigirá que, para receber a totalidade dos recursos a que tem direito, as usinas tenham atendido ao menos 95% da geração estabelecida para o ano anterior e 97,5% da geração de referência relativa aos dois anos anteriores. Caso não cumpram tais critérios, as usinas terão descontos na parcela a receber.
Os agentes de geração deverão submeter suas previsões de geração à Eletrobras e ao Operador Nacional do Sistema (ONS) para a devida aprovação e possível revisão. Esses proprietários de usinas também serão obrigados a implantar, até seis meses depois da publicação da resolução, sistema para medir, registrar, armazenar e apresentar dados referentes ao consumo de combustíveis que serão cobertos pela CDE. O não atendimento dessa exigência cancela o direito da empresa a receber os valores.
A Eletrobras ainda deverá estabelecer números limite como "preço de referência" para os combustíveis, levando em conta o valor médio praticado nos mercados locais das usinas. Caso o agente apresente custos superiores, será necessária uma validação da Aneel, que ouvirá os argumentos e justificativas dos geradores.
A mudança nas regras de reembolso pela CDE foi colocada em audiência pública entre agosto e outubro do ano passado. Na época, a Aneel alegou que o atraso tecnológico das usinas a carvão, somado aos preços do mineral e ao modo de exploração das minas, causava prejuízos à CDE e ao meio ambiente, com mais emissões de carbono. (Jornal da Energia)
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