quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

PL prevê que ligação de energia em loteamente irregular pode depender de autorização

A instalação de redes de água e luz em loteamento irregular poderá depender de prévia autorização de órgãos de planejamento urbanos e ambiental. As concessionárias destes serviços também poderão ser proibidas de repassar aos consumidores as perdas comerciais causadas por ligações clandestinas. As medidas constam de um rol de intervenções destinadas a harmonizar a prestação de serviços públicos básicos com o desenvolvimento urbano e estão reunidas no projeto de lei 70/2006 do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

“A extensão das redes de distribuição de água e energia elétrica a um loteamento clandestino não apenas consolida a sua ocupação, mas fundamentalmente estimula novos loteamentos, na medida em que cria a expectativa de atendimento dos futuros empreendimentos. Além disso, uma vez oficializadas as ligações, o assentamento tende a se expandir, mediante a implantação de novas ligações clandestinas”, observou Simon.

As ponderações feitas por Simon convenceram o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Walter Pinheiro (PT-BA), a recomendar a aprovação da proposta. O petista ressaltou, inclusive, que as restrições sugeridas estão amparadas nos dispositivos da Constituição Federal que subordinam a expansão urbana ao plano diretor e impõe a todos o dever de preservar o meio ambiente.

De qualquer modo, Pinheiro decidiu aperfeiçoar o texto do PLS 70/2006 com a apresentação de cinco emendas. Uma das mudanças, por exemplo, subordina o parcelamento do solo urbano à prévia implantação de serviços de infraestrutura básica. Outra, acrescenta dispositivo à Lei nº 11.445/2007 - que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico - submetendo a prestação deste serviço às políticas municipais de desenvolvimento urbano.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 70/2006 será examinado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Serviços de Infraestrutura (CI), cabendo a esta votá-lo em decisão terminativa. (Canal Energia)
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