segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Aneel alivia pena para usinas com atraso na operação

As geradoras de energia que tiverem usinas com atraso no início de operação terão um relaxamento na punição por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A flexibilidade da autarquia está prevista em uma norma - resolução nº 595/2013 - aprovada no fim do ano passado e que entrará em vigor em fevereiro. De acordo com o órgão, 22 termelétricas, de um total de 35 em construção, possuem algum tipo de atraso no cronograma. A situação é a mesma para 22 hidrelétricas, de um total de 25.

A nova regra estabelece as condições para a compra de energia pelas geradoras cuja usina estiver em atraso em operação. Pela legislação do setor, as empresas precisam comprar no mercado o volume de energia necessário para honrar seus compromissos, em caso de atraso na implantação do empreendimento.

A resolução 595 prevê algumas "bondades". As principais são uma tolerância de três meses de atraso para a aplicação de sanções e a exclusão de responsabilidade do gerador nas situações em que o atraso na operação ocorrer por caso fortuito ou força maior. Nesta hipótese, na prática, a Aneel não aplicará sanções.

As regras devem beneficiar a franco-belga GDF Suez, a japonesa Mitsui e as estatais Eletrosul e Chesf, donas da hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira. A usina está com o cronograma atrasado e pode ter que comprar energia no mercado para honrar seus contratos. As empresas, que formam o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), ainda discutem com a Aneel um "excludente de responsabilidade" por um atraso de 239 dias no cronograma causado por paralisações e atos de vandalismo no canteiro de obras da hidrelétrica em 2012.

Considerada muito severa pelo mercado, a regra anterior - a resolução nº 165/2005 - previa uma série de sanções pesadas para as usinas em atraso. Uma dessas punições obrigava a empresa a comprar a energia no mercado para honrar seu compromisso, mas sem a possibilidade de repassar o valor integral para o consumidor, nem receber o valor referente ao contrato original da usina atrasada. Em alguns casos, o corte no repasse do custo da energia poderia alcançar 50%.

A nova regra atende a dois objetivos da Aneel. O primeiro é separar o joio do trigo, penalizando apenas as geradoras que de fato não se comprometeram com seus projetos, como foi o caso das térmicas do grupo Bertin, que venceram os leilões de 2008 mas não foram implantadas. O segundo é estimular o empreendedor a concluir a obra da usina, mesmo estando em atraso.

"A regra anterior agravava a situação financeira da empresa, principalmente nos meses em que ela mais precisava de dinheiro para concluir a obra", afirma Érico Brito, da equipe da consultoria Excelência Energética. Segundo o especialista, a norma também é positiva para o consumidor, porque aumenta a segurança da oferta de energia.

"A nova regra deve induzir o agente a minimizar o tempo de atraso. Ao mesmo tempo, a norma deve assegurar a proteção ao consumidor, usuário final da energia contratada, que não possui qualquer ingerência sobre o processo de implantação da central geradora", afirmou o diretor da Aneel André Nóbrega, em seu voto durante reunião que deliberou sobre o assunto em 2013.

A opinião do diretor é compartilhada por Thaís Prandini, diretora executiva da consultoria Thymos Energia. "O objetivo é estimular o gerador a entrar em operação mais rapidamente".

Os investidores também avaliam positivamente a medida. "A norma representa um avanço. Ela já vinha sendo esperada há muito tempo. Desde 2010 se discute isso. A fórmula anterior era impraticável. Agora, fica mais compatível para o gerador, o investidor", diz o presidente do conselho de administração da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Luiz Fernando Vianna.

A instituição reúne os principais grupos geradores de energia do país, com exceção da Eletrobras. "Um atraso de obra por si só já é uma penalização. Pois, a cada dia que passa, a obra torna-se mais cara", afirma o executivo. (Valor Econômico)
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