A publicação, na semana passada, da Portaria 310, que permite a adesão de projetos destinados ao mercado livre ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, foi comemorada por comercializadores e geradores. Eles haviam protestado contra o que entendiam como restrição dos benefícios fiscais ao mercado regulado, após a publicação da Portaria 274 pelo Ministério de Minas e Energia, no último dia 21 de agosto. Aplicado a empreendimentos nas áreas de energia, transporte, portos e saneamento, o Reidi prevê a isenção do PIS e da Cofins na compra de equipamentos.
O diretor de Relações com Investidores da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica, Maurício Correa, considera que o governo conseguiu corrigir o que havia de negativo na portaria anterior. Ele revelou que os comercializadores ficaram satisfeitos com a sensibilidade e a disposição do ministério em resolver a questão.
Correa conta que, tão logo foram publicadas as primeiras regras, foi feita uma mobilização das comercializadoras e da própria associação para convencer áreas do governo como MME, Casa Civil e Receita Federal em relação aos impactos da retirada de agentes que estão fora dos leilões das regras do regime. Para o diretor da Abraceel, isso prejudicaria novos investimentos, daria um tratamento discriminatório ao mercado livre e tiraria a competitividade da indústria.
A portaria 310 foi publicada pelo MME na última sexta-feira, 13 de setembro, semanas após a 274 definir condições para o enquadramento no Reidi de empreendimentos de geração participantes de leilões de energia, além de instalações de transmissão com concessões leiloadas e de reforços e melhorias autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pelo ministério.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica, Mário Menel, faz sentido a explicação do ministério de que nunca houve a intenção de deixar fora do Reidi os agentes que atuam no mercado livre, e que era necessário primeiro sinalizar para os investidores que participariam do leilão A-5, realizado no último dia 29 de agosto. "Havia prioridade para o mercado cativo, por causa do leilão, e, em seguida, trataram de recuperar a parte do mercado livre", afirmou Menel, ao destacar que a nova portaria restabeleceu uma situação que já existia antes.
O executivo lembrou que ter acesso ao programa significa reduzir o valor do investimento, com melhor distribuição da carga tributária. Outro ponto que ele considera positivo é a não exigência de constituição de uma Sociedade de Propósito Específico para os projetos de geração destinados exclusivamente à autoprodução. Autoprodutores de energia elétrica podem produzir energia individualmente ou associados a produtores independentes, cuja produção pode ir tanto para o mercado livre quanto para o cativo. Para as grandes indústrias que atuam no mercado livre e produzem para consumo próprio, a formação de uma empresa especificamente para administrar determinado projeto não é necessário em empreendimentos menores, explica Menel. (Canal Energia)
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