segunda-feira, 29 de abril de 2013

Norma da Receita Federal sobre o Reidi pode afetar leilões de expansão

A inclusão do Ministério das Minas e Energia entre os órgaõs que estão obrigados a apresentar à Receita a Declaração de Beneficio Fiscal dos projetos habilitados no regime de incentivos para obras de infraestrutura paralisou a análise dos processos em 2013, segundo fontes do mercado. E pode influenciar o resultado dos leilões de transmissão e de energia nova previstos para esse ano, por criar instabilidade quanto à garantia de inclusão dos projetos licitados no Reidi. 

A norma que obriga a entrega da declaração pelo MME é a Instrução Normativa 1.307, publicada pela Receita Federal em 27 de dezembro do ano passado. Ela determina que a DBF deverá ser apresentada a partir de 2014 para os projetos habilitados no Reidi em 2013 pelos ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e Secretaria Especial de Portos. 

No caso do MME, a decisão teria prejudicado a análise de novos processos porque o órgão alega não ter pessoal suficiente para atender a exigência. Procurado pela reportagem da Agência CanalEnergia, o ministério não confirmou a informação até o fechamento da matéria no inicio da noite da última sexta-feira, 26 de abril. A Receita também não havia se manifestado sobre o caso.

"Quando você vai fazer o bid do leilão, você tem que considerar se vai ser isento ou não", explicou um agente do setor. Sem essa certeza, a tendência é de que os valores ofertados tanto para a receita de transmissão quanto para a energia negociada nos leilões incluam as despesas financeiras com o pagamento do PIS e Cofins durante a etapa de contrução dos empreendimentos. 

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura permite a suspensão do pagamento dos dois tributos na compra de equipamentos, o que faz com que o fornecedor não embuta a alíquota de 9,25%, resultante da tributação, nos preços pagos pelo empreendedor. Com isso, o PIS e Cofins são pagos na venda da energia ou na contratação das instalações de transmissão.

Sem o Reidi, o empreendedor recolhe antecipadamente os tributos, durante a fase de construção e fica com um crédito tributário que só poderá ser usado para abater esses impostos quando estiver em operação comercial. Para especialista em tributação do setor, trata-se de um benefício financeiro que evita a precificação durante o certame.

Os benefícios do regime seriam maiores para empreendimentos como usinas eólicas, que estão incluídas no regime cumulativo do PIS e da Cofins e pagam com isso uma alíquota de 3,65%. Essas empresas estão entre aquelas que têm faturamento dentro dos limites para recolhimento de imposto pelo lucro presumido.

Se estiverem fora do regime, elas ficam, porém, obrigadas a pagar os 9,25% nas aquisições de equipamentos, porque esse é o percentual que o fornecedor normalmente paga de imposto, e só poderão abater lá adiante, quando venderem energia.

Para as empresas com faturamento maior, que declaram pelo lucro real, os beneficios são menos significativos que para as menores, mas ainda assim importantes. Elas entram no regime não cumulativo do PIS e da Cofins e pagam um percentual maior. No caso hidrelétricas, no entanto, a parcela relativa à construção civil, relevante para o empreendimento, tem o beneficio de pagar 3,65% de tributação, pelo regime em que é enquadrado o fornecedor. Os 9,25% incidem apenas nos equipamentos. (Canal Energia)

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