quarta-feira, 24 de julho de 2013

Garantias financeiras: agentes temem que custos superem os benefícios

Os agentes do setor elétrico temem que os custos da nova metodologia de garantias financeiras superem os benefícios ao mercado. Em discussão, a proposta de resolução normativa que trata da segunda fase da nova metodologia de garantias financeiras estabelece os critérios e as condições para a definição do limite operacional e do ingresso de instituição financeira no âmbito do processo de liquidação financeira do mercado de curto prazo.

"A associação é totalmente favorável a esse conceito de limite operacional. A dúvida é sobre quais instituições financeira vão se credenciar e qual será o custo do produto a ser oferecido pelos bancos", questionou Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), que participou nesta terça-feira (23/08) da reunião ordinária da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para Camila Schoti, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), o texto do regulamento proposto não deixa claro quanto vai custar a implantação do limite operacional. "A medida representa um novo encargo, que vai encarecer o custo das transações", alertou.

Diante de tantos questionamentos, a Aneel decidiu reabrir a audiência pública nº67/2013, a partir de 25 de julho, com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta. A audiência pública será encerrada 40 dias após a divulgação da lista de instituições financeiras credenciadas. A Aneel determinou que sejam credenciados, no mínimo, três bancos. A CCEE estabelecerá as condições para qualificação das instituições. O processo de credenciamento precisa estar concluído em 30 dias. Esse período servirá para os agentes realizarem simulações e precifiquem o impacto financeiro da nova norma. Também está prevista uma sessão presencial para discutir a regra, ainda sem data definida.

A segunda fase é uma continuidade da Resolução Normativa 531/12. Para garantir suas operações, cada agente deverá ter duas instituições financeiras devidamente credenciadas na CCEE. No entanto, ainda serão estabelecidos limites operacionais mínimos para cada tipo de agente: distribuidora, consumidor, produtor independente e concessionários de serviço público, autoprodutor e comercializador .

Caso o limite operacional deixe de ser garantido (total ou parcialmente) pela instituição financeira, os agentes terão o prazo de 30 dias para se regularizar junto à instituição, sob pena de instauração de processo administrativo, que pode resultar no desligamento. (Jornal da Energia)
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