As empresas geradoras de energia elétrica conseguiram liminar na Justiça para suspender o rateio dos custos com a geração térmica entre todos os agentes do setor. Com isso, poderá sobrar para os consumidores pagarem sozinhos a conta de luz fornecida por esse sistema. O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, deferiu o pedido para sustar os efeitos dos artigos 2º e 3° da Resolução 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Esses artigos definem que os custos do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), relacionados às térmicas acionadas para compensar o baixo nível de água dos reservatórios das hidrelétricas, teriam que ser divididos entre os geradores e comercializadores de energia elétrica, além dos clientes.
Pela regulamentação anterior, a conta da energia mais cara produzida pelas térmicas era paga integralmente pelos usuários. Geradoras e comercializadoras de energia são contra a medida e argumentam que alguns contratos permitem o repasse de novos encargos para os consumidores por meio da tarifa de energia.
A União ainda pode recorrer da decisão judicial, que atende à reivindicação da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).As duas entidades preferiram não comentar o assunto ontem. informaram que vão se manifestar somente hoje. (Correio Braziliense)
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