terça-feira, 23 de abril de 2013

Minas e Energia facilita aproveitamento elétrico de menor porte

A Comissão de Minas e Energia aprovou, o Projeto de Lei 4594/12, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que incentiva a ampliação de aproveitamentos elétricos de menor porte, com potência instalada de até 3 mil kW. O projeto, entre outras medidas, autoriza o aproveitamento de potenciais hidráulicos de até 3 mil kW sem necessidade de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente. Atualmente, a legislação (Lei 9.074/95) é mais rigorosa e dispensa dessas formalidades apenas o aproveitamento de potenciais hidráulicos de até 1 mil kW.

O texto também muda a Lei 9.427/96 para autorizar o aproveitamento de potencial hidráulico de potência entre 3 mil kW e 50 mil kW, destinado à produção independente ou autoprodução, mantidas ou não as características de pequena central hidrelétrica (PCH). 

A lei autoriza esse aproveitamento para potencial entre 1 mil kW e 30 mil kW, no caso das PCH, e entre 1 mil kW e 50 kW nos outros casos.

RequisitosOs requisitos que caracterizam uma PCH são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas, na prática, o PL amplia o limite, de 30 mil kW para 50 mil kW, o aproveitamento de potencial hidráulico que ainda pode ser considerado PCH. 

O relator na comissão, deputado Nelson Meurer (PP-PR), defendeu a aprovação da proposta argumentando que a redução da burocracia para instalação de centrais geradoras de pequeno porte é benéfica para a sociedade. “Assim, estaremos contribuindo para levar energia elétrica a menor custo para pequenos agricultores e comunidades rurais”, declarou.

Meurer rejeitou o projeto principal (PL 3711/12), do deputado Renato Molling (PP-RS), que tramita em conjunto. Entre outras medidas, esse projeto institui prazo de cinco anos, contados desde a autorização do Poder Público, para instalação e início da operação de centrais hidrelétricas com potencial hidráulico entre 1 mil kW e 30 mil kW.

Segundo o relator, a forma adotada pelo PL 3711/12 não explicita o critério para seleção da proposta a receber a autorização para produzir. “Ademais, não elimina a possibilidade de ação de especulador, que busca apenas auferir ganho financeiro com a transferência da autorização durante o mencionado prazo.”

Tramitação - Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

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