segunda-feira, 1 de abril de 2013

Governo tenta estancar gastos com termelétricas que abastecem o Norte

O governo quer evitar a expan­são das despesas com as usinas termelétricas que abastecem os sistemas isolados, localizados, principalmente, na região Nor­te do país. No último dia 19, uma resolução normativa fixou novos parâmetros para as com­pensações às distribuidoras que atuam nessas áreas e, por meio da Conta de Consumo de Com­bustíveis Fósseis (CCC), transfe­rem um subsídio aos usuários. 

A limitação diz respeito à efi­ciência das termelétricas. Em caso de diferencial de gasto aci­ma de 5% em relação ao ano an­terior, ele será coberto pela pró­pria distribuidora, de acordo com a resolução 535. A queda na eficiência está relacionada à falta de manutenção dos equipa­mentos e à qualidade do com­bustível. "A norma acolhe parte das críticas das geradoras ao considerar os desgastes das má­quinas e as variações no poder calorífico do combustível", diz Renato Butzer, sócio de SABZ Advogados. 

Para Alexei Vivan, diretor-presidente da ABCE (Associa­ção Brasileira de Companhias de Energia Elétrica), a flexibili­zação terá efeito pequeno. "A norma trouxe alguma flexibili­dade, mas 5% é uma margem pequena e não deve haver gran­de impacto no mercado." 

Para Erik Eduardo Rego, da Excelência Energética, a resolu­ção deve aumentar a eficiência. "A CCC quitava as contas inde­pendentemente do quanto se gastava em óleo e, por isso, não havia grande preocupação com os desperdícios." 

Custo desproporcional 
Criada pela lei número 5.899, de 1973 (Lei de Itaipu), a CCC é um encargo, rateado entre os usuários, cuja finali­dade é subsidiar a compra de combus­tíveis para geração de usinas térmicas, cujo custo é, pelo menos, quatro ve­zes maior do que o das hidrelétricas, que abastecem a maior parte do país. Enquanto a termelétrica custa entre R$ 400 e R$ 800 por MW/hora, a hidre­létrica fica em R$ 100. 

Por isso, embora os sistemas isolados consumam apenas 2% da carga total do país, seu custo é desproporcionalmente alto. Em 2012, passou de R$ 4,7 bi­lhões num sistema com nove ge­radoras e nove distribuidoras. 

Para que as tarifas do Norte fiquem próximas das cobradas nas demais regiões, os consumi­dores das outras áreas contribuíam com a CCC, que era embutida nas con­tas até ser extinta pela MP 579. Os re­cursos são gerencia­dos pela Eletrobras, dona de distribuido­ras na região, que repassam os recursos às usinas. 

No mercado de energia, os agentes tentam se adaptar ao ad­vento do novo PLD (Preço de Li­quidação de Diferenças), o PLD 2, que ficou R$ 90 acima do "ve­lho" PLD, o PLD 1. 

O PLD 2 foi criado em março pela resolução CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e começa a valer em 31 de julho. 

O objetivo do novo índice é internalizar mecanismos que antecipam o despacho de ter­melétricas para impedir que os reservatórios das hidrelétricas caiam a níveis muito baixos. Is­so porque quando o Comitê de Monitoramento do Setor Elétri­co (CMSE) decidir por um des­pacho adicional, seu custo será o resultado da subtração do CVU (Custo Variável Unitário) pelo PLD 1, multiplicado pela geração. Os novos valores tendem a se manter mais altos, o que fará com que a energia no mercado spot fique mais cara para quem compra parte do que consome no mercado de curto prazo. (Brasil Econômico)

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