A Comissão de Minas e Energia aprovou, a proposta que reduz de oito para seis horas o prazo de restabelecimento do fornecimento de energia na área rural interrompida por falhas do sistema de distribuição. A proposta teve por base o Projeto de Lei 2497/11, do deputado licenciado Zé Silva (PDT-MG), que reduz esse prazo para quatro horas, mas sofreu significativas alterações em seu mérito apresentadas pelo relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).
“O limite máximo de quatro horas que consta da proposta em análise, apesar de desejável, mostra-se ainda muito rigoroso para a realidade das distribuidoras de eletricidade brasileiras”, considerou Magalhães.
Medição continuada
Além da ampliação do prazo de interrupção tolerável, Magalhães determinou que ele seja contado “continuamente”, a partir do instante em que o consumidor comunicar à prestadora do serviço de distribuição a ocorrência da interrupção. O texto original não previa a continuidade da medição.
O relator também determinou que a determinação só valha para as empresas permissionárias que integram o Sistema Interligado Nacional – restrição que não havia no projeto original. “Não seria realista exigir o cumprimento dessa mesma exigência em locais isolados e de difícil acesso, como é comum na Amazônia, por exemplo”, justificou o deputado da Bahia.
Pelo relatório aprovado, quando a falha que interromper o fornecimento tiver ocorrido em sistema elétrico fora da área de responsabilidade das empresas, a contagem do prazo para restabelecimento do fornecimento deverá ser contado a partir do instante em que cessar a causa da interrupção.
O projeto de Zé Silva também admitia o início da contagem do prazo a partir do instante em que o consumidor informasse à distribuidora a ocorrência da interrupção.
Responsabilidade das empresas - Há, por fim, uma última mudança no projeto que é a desobrigação das empresas “autorizadas” pela distribuição de energia elétrica de participar do pagamento pelos danos elétricos causados pelas falhas no sistema. O texto manteve, no entanto, a responsabilidade das empresas concessionárias e permissionárias do serviço.
“A Constituição Federal prevê a delegação da prestação de serviços públicos apenas por meio dos regimes de concessão ou permissão”, lembrou Magalhães. “Assim, entendemos necessária a aprovação de emenda no sentido de retirar do projeto a menção a autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica”, concluiu.
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo. Ela já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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