A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (12), a devolução do que foi cobrado a mais nas contas de luz entre 2002 e 2009. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC)10/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem os valores cobrados indevidamente. O total atualizado, segundo Eduardo da Fonte, pode ultrapassar R$ 12 bilhões, que seriam devolvidos por meio de descontos nos próximos reajustes das tarifas. O erro de cálculo foi apurado em 2009 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
O PDC 10/11 visa a sustar o ato 3.872/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela legalização da cobrança. Para tentar derrubar a decisão da Aneel, os parlamentares se valem de uma previsão constitucional que dá ao Congresso o poder de sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites previstos na legislação.
Criticas ao TCU - Na última segunda-feira, o Tribunal de Contas da União decidiu que não tem competência para julgar a questão, o que foi criticado por Eduardo da Fonte. "O TCU jamais poderia abdicar das suas prerrogativas e dizer que não tem atribuição para determinar a devolução das apropriações indevidas feitas pelas distribuidoras de energia elétrica, dinheiro esse que elas arrecadaram alegando que eram encargos setoriais e, infelizmente, se apropriaram indevidamente do dinheiro do povo brasileiro", disse o parlamentar.
Segundo o deputado, os encargos setoriais foram arrecadados com base em número defasado de consumidores, o que gerou arrecadação a mais. O deputado observou ainda que os valores não foram repassados ao Tesouro, como determina o contrato de concessão das distribuidoras.
O relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), afirmou que, “nesse lamentável episódio, não importa se as concessionárias tiveram ou não responsabilidade na elaboração das cláusulas contratuais do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, mas, sim, que receberam valores de forma indevida e isso, por si só, já é motivo suficiente para efetuarem o ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem justa causa em detrimento do cidadão”.
Quebra de contrato - Por outro lado, o deputado José Carlos Araújo (PSD/BA) apresentou voto contrário na Comissão de Defesa do Consumidor. Ele afirma que a devolução dos valores representa quebra de contrato, o que pode trazer insegurança jurídica e prejudicar a imagem do Brasil no exterior, uma vez que muitas das distribuidoras são multinacionais. "Essa medida aí, que ninguém sabe quanto é, como vai ser, não tem um valor estabelecido”, observou o deputado. “Então, que cada um que sentir prejudicado vá à justiça. A justiça está aí para isso. O que não pode é o TCU nem a Câmara entrar com uma medida, dizendo que tem de devolver tanto para A ou para B."
Tramitação - O PDC 10/11 ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário. (Agência Câmara)
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